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Casos de violência doméstica em condomínios terão que ser comunicados por síndico

Projeto de lei foi sancionado na edição desta quarta-feira do Diário Oficial do Estado e altera lei criada durante pandemia

Síndicos terão que comunicar à polícia casos de violência doméstica em condomínios

Uma lei que obriga síndicos e responsáveis por condomínios a comunicar à polícia casos de violência doméstica e familiar foi mantida no estado com a sanção publicada na edição do Diário Oficial do Estado na edição desta quarta-feira (17).

A legislação tem origem no Projeto de Lei nº 344/2023, de autoria do deputado Charles Santos (Republicanos), que altera uma outra lei que tratava da comunicação a órgãos de segurança pública sobre violência doméstica e familiar em condomínios residenciais, mas durante o estado de calamidade da pandemia de Covid-19.

A publicação desta quarta-feira mantém a lei mesmo fora do estado de calamidade causado pela crise em saúde pública.

De acordo com a publicação, os síndicos e responsáveis por condomínios são obrigados a avisar a polícia em casos de violência e devem afixar comunicados informando sobre a norma e incentivando a notificação dos administradores por parte dos outros moradores.

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Graduado em jornalismo e pós graduado em Ciência Política. Foi produtor e chefe de redação na Alvorada FM, além de repórter, âncora e apresentador na Bandnews FM. Finalista dos prêmios de jornalismo CDL e Sebrae.