Uma lei que obriga síndicos e responsáveis por condomínios a comunicar à polícia casos de violência doméstica e familiar foi mantida no estado com a sanção publicada na edição do Diário Oficial do Estado na edição desta quarta-feira (17).
A legislação tem origem no Projeto de Lei nº 344/2023, de autoria do deputado Charles Santos (Republicanos), que altera uma outra lei que tratava da comunicação a órgãos de segurança pública sobre violência doméstica e familiar em condomínios residenciais, mas durante o estado de calamidade da pandemia de Covid-19.
A publicação desta quarta-feira mantém a lei mesmo fora do estado de calamidade causado pela crise em saúde pública.
De acordo com a publicação, os síndicos e responsáveis por condomínios são obrigados a avisar a polícia em casos de violência e devem afixar comunicados informando sobre a norma e incentivando a notificação dos administradores por parte dos outros moradores.