A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) publicou nesta sexta-feira (10) a Proposição de Lei 25.712/2024, que cria a Nota Fiscal Mineira. A legislação, que ainda precisa ser sancionada pelo governador Romeu Zema, é fruto de um projeto de lei apresentado pelo deputado estadual João Bosco (Cidadania) e que aprovado pelos deputados em abril deste ano.
A nova medida tem como objetivo combater a sonegação fiscal ao incentivar cidadãos a solicitarem a nota fiscal nos estabelecimentos em que fizerem compras. Com isso, o governo estadual fará sorteios de prêmios em dinheiro, que podem variar de R$ 100 a R$ 1 milhão como forma de devolver o imposto recolhido nos estabelecimentos.
O projeto foi proposto em 2015, mas só foi aprovado de forma definita na ALMG há cerca de duas semanas. De acordo com o parlamentar, a proposta já conta com um fundo de R$ 23 milhões para se sustentar, mas o valor pode ampliar já que o combate à sonegação de impostos em Minas Gerais, nas contas dele, poderia render mais R$ 80 milhões por ano.
“Esse projeto foi apresentado em 2015 e agora torna-se uma realidade. Ele visa promover o estímulo à cidadania fiscal, sobretudo criando benefícios aos cidadãos que fizerem qualquer tipo de compra, seja em supermercado ou loja. Ele solicita a inclusão do CPF na nota e com isso terá direito a prêmios que serão oferecidos pelo estado, que variam de R$ 100 a R$ 1 milhão”, afirmou o parlamentar à época da aprovação da proposta.
Nota Fiscal Mineira: saiba como participar
A Lei que criou a Nota Fiscal Mineira estabelece uma série de critérios para que as pessoas possam participar. O primeiro passo é o cadastro, que pode ser feito por meio de um aplicativo ou pelo portal da iniciativa.
Confira os critérios:
- Ter 18 anos ou mais
- Efetuar, previamente, seu cadastro na Nota Fiscal Mineira, pelo portal na internet ou por meio de aplicativo de dispositivo móvel de sua escolha, com os dados solicitados;
- Possuir, em nome próprio, conta-corrente ou conta-poupança
- Solicitar a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) ou Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) e a inclusão do número de inscrição no CPF no momento da aquisição de mercadorias, efetuadas presencialmente ou a distância
Os prêmios podem ser destinados às pessoas que se cadastraram no programa da Nota Fiscal Mineira ou para entidades de assistência social sem fins lucrativos, como forma de doação. Nesse último caso, o consumidor deve indicar até três organizações para serem as destinatárias dos recursos.
Nota Fiscal Mineira não pode premiar autoridades
A nova legislação também impede que autoridades sejam contempladas pelos prêmios distribuídos pelo programa. Pelas regras não podem ser sorteados:
- o governador e vice-governador do Estado;
- secretários, secretários-adjuntos e subsecretários de Estado;
- titulares de órgãos autônomos do Governo de Minas;
- presidentes, diretores-presidentes e diretores de empresas públicas;
- servidores e até estagiários envolvidos no processo de criação do programa e da Controladoria-Geral do Estado (CGE);