O Supremo Tribunal Federal (STF) discute, nesta quarta-feira (28), se uma decisão sobre a chamada “uberização” é um caso de repercussão geral. Ou seja, se uma decisão tomada no processo terá impacto apenas em um caso específico ou em diversos casos similares. Uma vez reconhecida como repercussão geral, uma decisão do STF poderá orientar instâncias inferiores do Poder Judiciário em casos semelhantes.
O debate sobre a repercussão geral da decisão teve início no plenário virtual na sexta-feira (23) e será concluído em 1º de março. Seis ministros já votaram e formaram maioria para reconhecer a repercussão geral do caso. Ainda faltam: Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Nunes Marques e Luís Roberto Barroso, presidente do STF. Com isso, não há quórum mínimo previsto na Constituição para derrubar a repercussão geral.
A situação específica em debate refere-se a um processo em que a Uber contesta decisões do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1) e da 8ª Turma do Superior Tribunal do Trabalho, as quais reconheceram a existência de uma relação de emprego entre um motorista e a plataforma.
Leia abaixo a nota da Uber:
“Os motoristas parceiros não são empregados e nem prestam serviço à Uber, eles são profissionais independentes que contratam a tecnologia de intermediação de viagens oferecida pela empresa por meio do aplicativo. Dessa forma, não há subordinação na relação, pois a Uber não exerce controle sobre os motoristas, que escolhem quando e como usar a tecnologia da empresa.
Os motoristas escolhem livremente os dias e horários de uso do aplicativo, se aceitam ou não viagens e, mesmo depois disso, ainda existe a possibilidade de cancelamento. Não existem metas a serem cumpridas, não se exige número mínimo de viagens, não há chefe para supervisionar o serviço, não há obrigação de exclusividade na contratação da empresa e não existe controle ou determinação de cumprimento de jornada mínima.
Nos últimos anos, as diversas instâncias da Justiça brasileira formaram jurisprudência consistente sobre a natureza da relação entre a Uber e os parceiros, apontando a ausência dos requisitos legais para caracterização de vínculo empregatício (onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação). Em todo o país, já são mais de 6.900 decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho reconhecendo não haver relação de emprego com a plataforma, além de dezenas de decisões no TST e de julgamentos tanto no STJ como no STF no mesmo sentido.
Pesquisa do Instituto Datafolha mostrou que a maioria absoluta dos motoristas quer manter sua independência - 75% dos entrevistados prefere manter o modelo atual em comparação a uma eventual contratação em regime CLT que impossibilite a autonomia e flexibilidade que têm hoje.
Desde 2021, a Uber defende publicamente mudanças da legislação para permitir a inclusão dos trabalhadores por aplicativo na Previdência Social, em modelo em que as plataformas arquem com a maior parte das contribuições, proporcionais aos ganhos de cada parceiro nos aplicativos. A Uber é favorável que essa nova regulação aumente a proteção aos trabalhadores sem prejuízo da flexibilidade que tanto valorizam.”
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