O andamento da medida provisória (MP) que prevê a reoneração gradual da folha de pagamento para 17 setores da economia deve ser decidido em uma reunião nesta segunda-feira (15) entre o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT) — da qual também deve participar o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA).
Este será o primeiro encontro entre Pacheco e Haddad neste ano para discutir a matéria. Entretanto, na última quarta-feira (10), em meio às férias do ministro, o presidente do Congresso recebeu, na residência oficial, o braço-direito de Fernando Haddad, o secretário-executivo Dario Durigan. Na ocasião os dois discutiram o imbróglio em torno da MP da reoneração, que enfrenta resistências no Legislativo. Se por um lado o governo pressiona Pacheco para dar andamento à medida provisória, que começaria a tramitar em abril; por outro, lideranças partidárias insistem que o senador faça a devolução da matéria e impeça o andamento dela no Legislativo.
No cenário de disputas, o parlamentar mineiro se desdobra para construir um acordo que atenda às demandas das duas partes. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) até interveio por Haddad e, em encontro com Pacheco no dia 9, argumentou pró-MP.
O imbróglio sobre a folha de pagamento dos 17 setores que mais empregam no Brasil começou no ano passado, quando o Congresso aprovou um projeto de lei prorrogando a desoneração até 2027 e o presidente Lula o vetou. A posição do petista acabou derrubada em sessão do Congresso em dezembro; no final do mês, Pacheco converteu o projeto em lei, promulgando-o no diário oficial. Em resposta, Haddad editou a medida provisória que anula a lei, vetando a desoneração e implementando uma política de reoneração para esses setores beneficiados desde 2011.
Os defensores da desoneração argumentam que a medida é fundamental para a garantia de milhões de empregos no setor produtivo brasileiro e sustentam que a reoneração causaria uma onda de desemprego e insegurança jurídica no país. A equipe técnica do Ministério da Fazenda argumenta que a lei promulgada é inconstitucional porque não apresenta a fonte dos recursos para custear a desoneração e pondera, ainda, que a prorrogação da medida afetaria o cumprimento da meta fiscal prevista no orçamento; ou seja, zerar o déficit das contas públicas.