O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminarmente uma decisão da Justiça do Maranhão que havia determinado a remoção de conteúdos e retratação pelo jornal O Estado de S. Paulo. Na última terça-feira, a 8ª Vara Cível de São Luís havia determinado que o jornal e três profissionais excluíssem de todas as plataformas digitais duas reportagens sobre decisões do ministro das Comunicações, Juscelino Filho.
Em 29 de novembro, o jornal publicou que o ministério distribuiu 31 retransmissoras de TV para um empresário do seu núcleo político. No dia seguinte, 30 de novembro, revelaram que a pasta liberou, em 30 minutos (um tempo incomum), um pedido para rede nacional de televisão para um grupo de aliados.
Na decisão, o juiz José Eulálio Figueiredo de Almeida estipulou que, em caso de descumprimento, o jornal e o trio de repórteres deveriam pagar uma multa diária de R$ 1 mil, com limite de 60 dias. O processo correu em segredo de Justiça.
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Ao analisar o pedido de liminar, Zanin entendeu, em análise preliminar, que há indicativo de “manifesta restrição à liberdade de expressão no seu aspecto negativo”, numa afronta à jurisprudência do STF e à Constituição.
Segundo Zanin, a determinação de retirada das matérias jornalísticas do site do Estadão configura “evidente obstrução ao trabalho investigativo inerente à imprensa livre, além de caracterizar embaraço ao repasse das informações à opinião pública”.
Zanin pediu informações à 8ª Vara Cível de São Paulo antes da análise definitiva do tema.