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STJ nega indenização a bandeirinha do Brasileirão por exposição de marca de patrocinador em uniforme

Marcelo Bertanha Barison alegava que houve uso indevido de sua imagem para fins comerciais

Para o STJ, se houve violação do direito de imagem, a responsabilidade seria da CBF

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso do bandeirinha Marcelo Bertanha Barison que pedia indenização por um patrocinador do Campeonato Brasileiro cuja marca foi exposta nos uniformes das equipes de arbitragem que atuaram nos jogos da competição.

Barison alegava que houve uso indevido de sua imagem para fins comerciais, já que não teria autorizado estampar a marca em seu uniforme nas partidas do campeonato de 2012 a 2014.

Para o STJ, no entanto, se houve violação do direito de imagem, a responsabilidade não foi do patrocinador, que negociou diretamente a publicidade com a Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

“A conduta do patrocinador de adquirir o direito de exibir sua marca no uniforme oficial da equipe de arbitragem não caracteriza, por si só, violação ao direito de imagem do árbitro de futebol. A violação, se caracterizada, decorreria do ato da entidade desportiva que contratou e eventualmente obrigou o árbitro a usar o referido uniforme, sem o seu consentimento, dependendo das condições em que isso ocorreu”, afirmou a relatora do recurso, ministra Nancy Andrighi.

Nos campeonatos nacionais, conforme ressaltou a ministra, os árbitros profissionais são contratados e remunerados pela CBF – que decide sobre o uniforme a ser utilizado – enquanto o patrocinador contrata, com a entidade, o direito de estampar sua marca nas camisetas sem ter nenhuma influência sobre quais árbitros irão usá-las.

Assim, segundo a ministra, a aquisição do espaço publicitário no uniforme pelo patrocinador “não é causa direta do suposto uso indevido da imagem do árbitro, que somente ocorre quando há uma determinação para que ele efetivamente utilize o uniforme com o patrocínio – ato que, em tese, é praticado por quem o contratou e estabelece as regras do evento, na espécie, a CBF”, acrescentou.

É jornalista formado pela Universidade de Brasília (UnB). Cearense criado na capital federal, tem passagens pelo Poder360, Metrópoles e O Globo. Em São Paulo, foi trainee de O Estado de S. Paulo, produtor do Jornal da Record, da TV Record, e repórter da Consultor Jurídico. Está na Itatiaia desde novembro de 2023.