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Votação da minirreforma é adiada, e regras não valerão para eleições 2024

Relator Marcelo Castro (MDB-PI) afirmou que votação não acontecerá nesta semana e indicou que levará ao plenário do Senado uma ‘reforma eleitoral mais ampla’

Relator da minirreforma eleitoral afirmou nesta terça-feira

O Senado decidiu adiar a votação da minirreforma eleitoral aprovada pela Câmara dos Deputados no último 14 de setembro. As mudanças propostas não serão levadas ao plenário para discussão pelo menos até sexta-feira (6), data-limite para que fossem aprovadas e valessem para as eleições do próximo ano — isto porque a legislação eleitoral prevê que quaisquer mudanças têm que virar lei, pelo menos, um ano antes do próximo pleito.

Em publicação nas redes sociais nesta terça-feira (3), o relator da minirreforma no Senado, Marcelo Castro (MDB-PI), indicou que a Casa se dedicará a uma ‘reforma eleitoral mais ampla e consistente’ que a matéria aprovada pela Câmara. “A minirreforma eleitoral não será votada pelo Senado nesta semana, o que inviabiliza sua aplicação para as eleições de 2024", sustentou Castro. “O Senado preferiu se dedicar com mais profundidade ao Código Eleitoral”, acrescentou.

Em 14 de setembro, a Câmara dos Deputados aprovou a minirreforma eleitoral, que prevê alterações na legislação. Ela é constituída de um Projeto de Lei (PL) e de um Projeto de Lei Complementar (PLP) — que versa sobre o prazo para desincompatibilização, ou seja, para o candidato abandonar o cargo público antes de iniciar a campanha eleitoral, e afrouxa o período da punição por inelegibilidade.

A minirreforma eleitoral — PL 4438/2023 e PLP 192/2023 — prevê uma lista de alterações no Código. Aprovadas pela Câmara, as mudanças tinham pouco mais de duas semanas para serem apreciadas no plenário do Senado Federal e até 6 de outubro para ganhar a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Elas só poderiam valer para o pleito municipal do próximo ano se fossem publicadas até a data.

O relatório da minirreforma eleitoral apresentado à Câmara dos Deputados é de autoria do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA). Ele angariou parecer favorável do Grupo de Trabalho presidido por Danielle Cunha (União Brasil-RJ), filha do antigo mandatário da Câmara, Eduardo Cunha, condenado à inelegibilidade após cassação de seu mandato há sete anos.

O que é a minirreforma eleitoral e quais mudanças ela prevê para o Código Eleitoral?

O Projeto de Lei (PL) 4438/2023 excluiu pontos polêmicos para facilitar a aprovação na Câmara dos Deputados, e ambos tramitarão como Proposta de Emenda à Constituição (PEC). A primeira é a PEC da Anistia, que propõe o maior perdão a dívidas partidária da história e anistia os partidos que não usaram os percentuais mínimos de financiamento das campanhas eleitorais de mulheres. O conteúdo é alvo de críticas intensas e anistia, por exemplo, partidos condenados por candidaturas laranjas para cumprimento da cota eleitoral para mulheres. A segunda é a PEC das Mulheres, que propõe a criação de uma reserva mínima de cadeiras para mulheres no Congresso Nacional, mas reduz para 15% a cota mínima. O índice é inferior aos 17,7% obtidos pelas mulheres na Câmara dos Deputados na última eleição.

O anteprojeto da minirreforma eleitoral apresentado nesta segunda-feira (11) prevê ainda outras controvérsias. Entre elas está o financiamento partidário às candidaturas de mulheres e negros. A legislação aprovada há três anos por determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF) obriga os partidos a distribuir propaganda e verba proporcionalmente à quantidade de candidatos brancos e negros lançados à disputa.

A Lei 14.291, aprovada pelo Congresso Nacional, prevê ainda que 30% da propaganda partidária seja destinada à promoção da participação política das mulheres, e a PEC 117 exige a distribuição proporcional das verbas de propaganda às mulheres. Hoje, a legislação obriga ainda que 30% das candidaturas sejam de mulheres, e que o índice seja proporcional ao repasse das verbas.

Na contramão, o anteprojeto estabelece que a Justiça Eleitoral determine os percentuais de financiamento que devem ser destinados às candidaturas de mulheres e negros.

Inelegibilidade, prestação de contas e antecedentes criminais. O relatório do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) busca consenso com os desejos do Grupo de Trabalho criado pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL) e propõe outras alterações às regras eleitorais vigentes. A matéria reduz a fiscalização sobre a prestação das contas partidárias e até libera que a comprovação dos gastos eleitorais seja feita meses após o encerramento da disputa. Ainda em relação às contas e aos valores, a minirreforma eleitoral quer liberar as doações através do Pix, o que hoje não é permitido.

A punição com a inelegibilidade também sofrerá alterações se o Congresso aprovar a matéria. O relatório que será apresentado ao Grupo de Trabalho enxuga o prazo da inelegibilidade para políticos do Legislativo e do Executivo cassados — como ocorreu com Eduardo Cunha, hoje consultor do União Brasil. A nova proposta de regra eleitoral prevê a redução do prazo para oito anos após a cassação. Atualmente, o entendimento do Ministério Público Eleitoral (MPE) sustenta que o prazo de oito anos da inelegibilidade começa a contar após o cumprimento da pena imposta pelo órgão responsável pela sentença.

Outras mudanças descritas são:

  • Pesquisas eleitorais: minirreforma orienta a exposição dos técnicos responsáveis pelos levantamentos eleitorais e prevê que as pesquisas contenham as identificações dos estatísticos, as assinaturas deles e seus registros profissionais;

  • Antecedentes criminais: texto dispensa partidos, coligações e candidatos de apresentar documentos ligados a órgãos do Poder Judiciário, a exemplo do atestado de antecedentes criminais.

Repórter de política em Brasília. Na Itatiaia desde 2021, foi chefe de reportagem do portal e produziu série especial sobre alimentação escolar financiada pela Jeduca. Antes, repórter de Cidades em O Tempo. Formada em jornalismo pela Universidade Federal de Minas Gerais.