Alvo de um pedido de cassação de mandato
No fim de agosto, Crispim havia sido substituído por Loíde Gonçalves, também do Podemos. A mudança, feita por Gabriel, aconteceu em meio a um embate
O retorno do antigo corregedor é fruto de decisão judicial assinada por Thiago Grazziane Gandra, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte. O magistrado
O afastamento de Crispim aconteceu a reboque do pedido de cassação contra ele apresentado por Guilherme Barcelos, o Papagaio, assessor de Gabriel.
Barcelos foi citado por Crispim em um boletim de ocorrência feito pelo vereador no fim de agosto. O parlamentar do Podemos acusou o assessor de Gabriel Azevedo de ter invadido o seu gabinete e usado sua senha no sistema eletrônico da Câmara para arquivar uma denúncia contra o presidente da Câmara.
A queixa policial de Crispim fez com que Barcelos apresentasse um pedido de cassação contra o vereador por “denunciação caluniosa”. O pleito, porém, acabou rejeitado.
Para justificar a liminar favorável ao retorno de Crispim ao posto de corregedor, o juiz Grazziane Gandra cita, exatamente, o arquivamento do pedido de cassação do vereador.
“No caso em comento, a própria Câmara decidiu que não houve “falta que justifique abertura de investigação” contra o impetrante, ao não receber, diga-se, por unanimidade, a Denúncia nº 2/23, rechaçando ainda o pedido de afastamento liminar do vereador da sua função de corregedor, em 05/09/2023 (doc. de ID 9914144367). O ato supostamente faltoso apto a afastar o vereador de sua função de corregedor é também o mesmo que configuraria a quebra de decoro parlamentar, qual seja, a suposta denunciação caluniosa do impetrante em face do assessor do impetrado”, lê-se em trecho da decisão do juiz Thiago Grazziane, publicada em 13 de setembro