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Após imbróglio, Marcos Crispim reassume o posto de corregedor da Câmara de BH

Livre de pedido de cassação rejeitado por colegas, parlamentar do Podemos vai substituir colega de partido no cargo

O vereador Marcos Crispim, do Podemos

Alvo de um pedido de cassação de mandato arquivado por unanimidade, o vereador Marcos Crispim (Podemos) foi reconduzido ao posto de corregedor da Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH). A volta dele ao cargo consta na edição desse sábado (23) do Diário Oficial do Município. O ato é assinado pelo presidente do Legislativo belo-horizontino, Gabriel Azevedo (sem partido).

No fim de agosto, Crispim havia sido substituído por Loíde Gonçalves, também do Podemos. A mudança, feita por Gabriel, aconteceu em meio a um embate que pode culminar na cassação do presidente.

O retorno do antigo corregedor é fruto de decisão judicial assinada por Thiago Grazziane Gandra, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte. O magistrado concedeu uma decisão liminar após Crispim assinar a Justiça para voltar a ser corregedor.

O afastamento de Crispim aconteceu a reboque do pedido de cassação contra ele apresentado por Guilherme Barcelos, o Papagaio, assessor de Gabriel.

Barcelos foi citado por Crispim em um boletim de ocorrência feito pelo vereador no fim de agosto. O parlamentar do Podemos acusou o assessor de Gabriel Azevedo de ter invadido o seu gabinete e usado sua senha no sistema eletrônico da Câmara para arquivar uma denúncia contra o presidente da Câmara.

A queixa policial de Crispim fez com que Barcelos apresentasse um pedido de cassação contra o vereador por “denunciação caluniosa”. O pleito, porém, acabou rejeitado.

Para justificar a liminar favorável ao retorno de Crispim ao posto de corregedor, o juiz Grazziane Gandra cita, exatamente, o arquivamento do pedido de cassação do vereador.

“No caso em comento, a própria Câmara decidiu que não houve “falta que justifique abertura de investigação” contra o impetrante, ao não receber, diga-se, por unanimidade, a Denúncia nº 2/23, rechaçando ainda o pedido de afastamento liminar do vereador da sua função de corregedor, em 05/09/2023 (doc. de ID 9914144367). O ato supostamente faltoso apto a afastar o vereador de sua função de corregedor é também o mesmo que configuraria a quebra de decoro parlamentar, qual seja, a suposta denunciação caluniosa do impetrante em face do assessor do impetrado”, lê-se em trecho da decisão do juiz Thiago Grazziane, publicada em 13 de setembro

Graduado em Jornalismo, é repórter de Política na Itatiaia. Antes, foi repórter especial do Estado de Minas e participante do podcast de Política do Portal Uai. Tem passagem, também, pelo Superesportes.