A Via 040, concessionária responsável por administrar o trecho da BR-040 que vai de Juiz de Fora (MG) a Brasília (DF), foi obrigada por decisão judicial de
A decisão, assinada pelo desembargador federal Guilherme Doehler, do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) não estabelece um prazo final para que a Via 040 deixe a concessão. Dessa forma, a empresa foi obrigada a manter as operações no local até que uma nova licitação seja concluída. O magistrado ainda fixou multa diária de R$ 100 mil à Via 040 em caso de descumprimento da medida.
“Determino à CONCESSIONÁRIA BR 040 S.A. (Via 040) que dê continuidade à prestação dos serviços de manutenção, conservação, operação e monitoração da BR-040, no trecho do Km 0 (Distrito Federal/Brasília) até o Km 776 (Município de Juiz de Fora/MG), nos termos do contrato de concessão originariamente celebrado (...) mantidas as mesmas condições do último aditivo – inclusive no que se refere à tarifa praticada de R$ 6,30 - até a conclusão do processo de relicitação e subsequente contratação de novo(a) concessionário(a)”, diz trecho da decisão.
A reportagem entrou em contato com a Via 040, que disse que cumprirá a decisão judicial.
Leia mais:
‘BR-040 está matando mais que a 381', diz juiz federal sobre devolução da concessão da rodovia Reunião entre ANTT e concessionária termina sem acordo, e futuro da BR-040 segue indefinido BR-040 será dividida em três trechos para relicitação; ANTT alega má execução pela Via 040
O que diz a decisão?
Em um dos trechos da decisão, o desembargador Guilherme Doehler justificou a prorrogação do contrato como forma de garantir a vida e a segurança dos usuários, além do patrimônio público a ser devolvido à União futuramente.
“Especificamente em relação à BR040, reitero aqui o que já mencionei em audiência, foi divulgado pela mídia, também com base em levantamento feito pela PRF, que a BR040 superou a BR381 (conhecida como rodovia da morte) em número de vítimas fatais, apesar de ainda inferior em número de acidentes”, diz o documento.
O magistrado também destacou que o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes, órgão do governo federal, poderia não ter condições operacionais de assumir a rodovia a partir da 0h deste sábado (19), quando o contrato entre a ANTT e a Via 040 não teria mais efeito prático.
“Já quanto ao perigo da demora, revela-se evidente a sua existência, pois , se não prorrogada a vigência da concessão em curso, estará a BR040 sem administração efetiva a partir de amanhã, 18.08.2023 , haja vista a certeza da impossibilidade operacional do DNIT para fazê-lo”, diz.
BR-040: entenda o imbróglio
A
A Via 040 apresentou duas propostas à ANTT - que não foram aceitas. Uma delas previa o reajuste no preço da tarifa do pedágio - passando dos atuais R$ 6,30 para R$ 7,30 - para que um novo aditivo de seis meses fosse feito.
A outra proposta era utilizar R$ 125 milhões de um “fundo excedente”, custeado por parte da tarifa do pedágio, para garantir a manutenção básica da rodovia por mais seis meses. Nesse caso, o preço cobrado nas praças de pedágio seriam mantidos.
A ANTT alega que o recurso não seria suficiente para arcar com o compromisso e apresentou dados sobre a situação da rodovia. Segundo a agência reguladora, hoje, são necessários ao menos R$ 140 milhões para reparar os danos existentes no trecho que separa Juiz de Fora à capital federal. De acordo com o estudo apresentado, 23% de toda a extensão da rodovia sob concessão da Via 040 apresentam danos - ou seja, há problemas que precisam ser solucionados em mais de 200 km de extensão da rodovia.
Resposta da Via 040
Em nota, a Via 040 disse que irá cumprir a decisão judicial.
“A Via 040 informa que por determinação da 10ª Vara Federal Cível da SSJ de Belo Horizonte permanecerá prestando serviços de manutenção, conservação, operação e monitoramento no trecho concedido da BR-040 entre o km 0 de Brasília – DF e o km 776 em Juiz de Fora – MG, mantidas as mesmas condições do Terceiro Termo Aditivo do contrato de concessão n° 006/2013, inclusive a tarifa de R$ 6,30", diz a empresa em nota à imprensa.