Por 10 votos a 0, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional e derrubou uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) que criava regras para as associações de proteção veicular que atuam no estado.
A ação foi impetrada pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais (CNSEG). De acordo com a entidade, a lei permite que as chamadas associações e cooperativas de socorro mútuo possam vender seguros de maneira irregular. Além disso, segundo a CNSEG, apenas a União pode legislar sobre seguros.
A principal diferença é que as empresas de seguro têm fins lucrativos e seguem regras estabelecidas pela Superintendência de Seguros Privados, que é ligada ao Ministério da Fazenda. Já as associações de proteção veicular são bancadas pela contribuição de seus associados, como em uma cooperativa, e não seguem as normas da Susep. Por isso, geralmente oferecem preços mais baratos.
O STF já havia derrubado leis semelhantes no Rio de Janeiro e em Goiás. De acordo com o ministro Gilmar Mendes, nos últimos anos o Ministério Público tem ajuizado diversas ações contra essas associações para impedir o que ele chamou de “desenvolvimento ilegal” da atividade de oferecer seguros veiculares.
“Em resposta a essas ações, formou-se jurisprudência pacífica no sentido de que a atividade desenvolvida por essas associações e cooperativas caracteriza-se como oferta irregular de seguro ao mercado. Apesar de presentes todos os elementos de um contrato de seguro, como o risco, a garantia, o interesse segurável, entre outros, essas entidades não observam quaisquer normas impostas ao setor”, disse ele.
Mendes também afirmou que os estados invadem a competência da União ao criar leis que atribuem “características semelhantes” entre as associações de proteção veicular e as seguradoras.
“Apesar de ter como objetivo regulamentar as atividades das associações e cooperativas de autogestão de planos de proteção contra riscos patrimoniais, o legislador, mesmo não tendo competência para tanto, permite que prestadoras de serviço irregular de seguro privado se utilizem dessa norma para atuar no mercado de seguros sem observar o regime jurídico securitário”, argumentou o magistrado.
O julgamento ocorreu no plenário virtual do STF. O ministro Luís Roberto Barroso se declarou suspeito. Os demais magistrados votaram pela inconstitucionalidade.