Ouvindo...

STF derruba lei de Minas Gerais que criou regras para associações de proteção veicular

Corte entendeu que estado invade competência da União ao criar norma que atribui “características semelhantes” às das seguradoras

Supremo Tribunal Federal

Por 10 votos a 0, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional e derrubou uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e sancionada pelo governador Romeu Zema (Novo) que criava regras para as associações de proteção veicular que atuam no estado.

A ação foi impetrada pela Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais (CNSEG). De acordo com a entidade, a lei permite que as chamadas associações e cooperativas de socorro mútuo possam vender seguros de maneira irregular. Além disso, segundo a CNSEG, apenas a União pode legislar sobre seguros.

A principal diferença é que as empresas de seguro têm fins lucrativos e seguem regras estabelecidas pela Superintendência de Seguros Privados, que é ligada ao Ministério da Fazenda. Já as associações de proteção veicular são bancadas pela contribuição de seus associados, como em uma cooperativa, e não seguem as normas da Susep. Por isso, geralmente oferecem preços mais baratos.

O STF já havia derrubado leis semelhantes no Rio de Janeiro e em Goiás. De acordo com o ministro Gilmar Mendes, nos últimos anos o Ministério Público tem ajuizado diversas ações contra essas associações para impedir o que ele chamou de “desenvolvimento ilegal” da atividade de oferecer seguros veiculares.

“Em resposta a essas ações, formou-se jurisprudência pacífica no sentido de que a atividade desenvolvida por essas associações e cooperativas caracteriza-se como oferta irregular de seguro ao mercado. Apesar de presentes todos os elementos de um contrato de seguro, como o risco, a garantia, o interesse segurável, entre outros, essas entidades não observam quaisquer normas impostas ao setor”, disse ele.

Mendes também afirmou que os estados invadem a competência da União ao criar leis que atribuem “características semelhantes” entre as associações de proteção veicular e as seguradoras.

“Apesar de ter como objetivo regulamentar as atividades das associações e cooperativas de autogestão de planos de proteção contra riscos patrimoniais, o legislador, mesmo não tendo competência para tanto, permite que prestadoras de serviço irregular de seguro privado se utilizem dessa norma para atuar no mercado de seguros sem observar o regime jurídico securitário”, argumentou o magistrado.

O julgamento ocorreu no plenário virtual do STF. O ministro Luís Roberto Barroso se declarou suspeito. Os demais magistrados votaram pela inconstitucionalidade.