Para não ter que pagar R$ 16,4 bilhões ao governo federal, o governo de Romeu Zema (Novo) argumentou em uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) que não precisa de autorização dos deputados estaduais para ingressar no Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PAF). De acordo com o Palácio Tiradentes, essa exigência é inconstitucional.
O governo Zema perdeu o prazo para adesão ao PAF, que terminou na última sexta-feira (30).
A principal consequência da perda do prazo é que um termo aditivo de renegociação de dívidas com a União foi declarado nulo pelo governo federal,
Ação no STF
O governo Zema, então, entrou com uma ação no STF para tentar suspender a cobrança. O Palácio Tiradentes afirma que o pagamento desse valor significará o “colapso das contas públicas”, com atrasos de salários para o funcionalismo público e falta de dinheiro para comprar remédios, por exemplo.
Na ação, o governo estadual pede que o STF conceda uma decisão liminar — provisória e urgente — e impeça a cobrança dos R$ 16,4 bilhões. O processo está com o ministro Luís Roberto Barroso, que pode decidir o caso a qualquer momento.
O governo de Minas narra na ação que tentou aderir ao PAF na sexta-feira (30), último dia do prazo, mesmo sem a aprovação da lei autorizativa pela ALMG. A Secretaria do Tesouro Nacional negou o pedido justamente sob o argumento que faltava a autorização dos deputados estaduais.
A necessidade de autorização parlamentar para aderir ao PAF está prevista em um decreto do governo federal. Porém, na avaliação do governo Zema, o decreto é inconstitucional e ilegal porque o aval dos deputados estaduais só é necessário nos casos de contratação de empréstimos ou renegociação de dívidas.
O governo Zema afirma que a adesão ao PAF não se enquadra nessas duas categorias e que, por isso, não é preciso o aval. Além disso, diz o governo de Minas, a autorização para renegociar a dívida com a União já existe, devido a uma lei aprovada em 2017 na gestão de Fernando Pimentel (PT).
“Não há qualquer amparo constitucional a fundamentar o entendimento da União, uma vez que a adesão ao Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal não trata de operação de crédito [empréstimo], mas apenas acomodação dos valores decorrentes de serviços da dívida não pagos anteriormente, configurando benefício aplicável às dívidas com a União e não novo refinanciamento”, escreve o advogado geral do Estado, Sérgio Pessoa, na ação no STF.
Em outro argumento, o governo de Minas afirma que a União não pode impor a exigência de autorização dos deputados estaduais para aderir ao PAF por meio de um decreto e que isso afronta a separação dos Poderes. A exigência não consta na lei que criou o programa. “A exigência de lei autorizativa, além de violar o princípio da legalidade, viola os princípios da separação dos poderes e da máxima efetividade do federalismo de cooperação”, sustenta o advogado do governo mineiro.