O julgamento de uma decisão do ministro Luís Roberto Barroso sobre o pagamento do Piso da Enfermagem foi adiada no Supremo Tribunal Federal (STF). A Corte julga, no plenário virtual desde o fim da semana passada, a
Nesta quinta-feira (25), o ministro Gilmar Mendes pediu vista do processo - ou seja, adiamento da decisão final.
O julgamento tinha prazo de término nesta sexta-feira (26), mas apenas o relator do caso, ministro Barroso, e Edson Fachin votaram na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222.
Barroso referendou o conteúdo da suspensão da liminar e determinou o cumprimento imediato do Piso da Enfermagem no setor público. Em seu voto ele também prevê a possibilidade, no setor privado, de negociação entre sindicatos dos trabalhadores e os empregadores para que o piso seja efetivado até 1º de julho deste ano.
Já o ministro Edson Fachin abriu divergência e votou para ampliar a decisão de Barroso, fazendo com que o Piso da Enfermagem comece a valer imediatamente nos termos da Lei Federal 14.434, sancionada pelo então presidente Jair Bolsonaro, no ano passado.
“Entendo que a implementação do piso salarial nacional deve ocorrer na forma prevista na Lei 14.434/2022, para todas as situações concretas”, disse Fachin em seu voto, complementando que “todos os contratos da categoria de enfermeiros, técnicos de Enfermagem, auxiliares de Enfermagem e parteiras” devem ser implementados com base na Lei do Piso da Enfermagem e na Emenda Constitucional que garantiu a liberação de R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso.
E agora?
Sem a conclusão do julgamento, fica valendo a última decisão sobre o assunto, ou seja, a