As servidoras públicas do governo de Minas Gerais podem ter direito a tirar férias integrais após o fim da licença-maternidade. A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou em 1º turno nesta quarta-feira (26) o projeto de lei 3.851/2022 que garante essa possibilidade às funcionárias caso elas assim desejarem.
O texto, que agora volta para análise da Comissão de Segurança Pública, precisa ser aprovado em 2º turno e ser sancionado pelo governador Romeu Zema (Novo). O projeto foi apresentado pelo deputado estadual Sargento Rodrigues (PL).
O projeto determina também que as servidoras terão direito a intervalos de 30 minutos a cada três horas trabalhadas para realizar a coleta do leite materno. Outro ponto proposto é que as gestantes e lactantes sejam afastadas de atividades em locais considerados insalubres.
A proposta também visa garantir que durante o período de afastamento do trabalho as servidoras sejam mantidas em funções que tenham relação com as atribuições do cargo que ocupavam no período anterior à licença-maternidade.