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Fachin pede que governo se manifeste sobre garantias para aborto legal no Brasil

Ministro do STF é relator de ação em que entidades questionam dificuldades para assegurar cumprimento da lei

Fachin quer respostas sobre procedimentos para aborto legal no país

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, notificou o Ministério da Saúde e a Presidência da República para se manifestarem sobre as providências que o governo federal tem tomado para garantir a realização do aborto nos casos previstos em lei. A reposta deve ser dada em até cinco dias. A Procuradoria-Geral da República (PGR) também será ouvida.

A manifestação do ministro é uma resposta a uma ação levada ao Supremo pela Sociedade Brasileira de Bioética, a Associação Brasileira de Saúde Coletiva, o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde e a Associação Rede Unida.

As entidades alegam que, apesar da previsão do aborto na legislação brasileira, apenas 114 hospitais estariam habilitados para realizar o procedimento e que, desse total, 16,1% atendem as expectativas legais de informação.

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“Além disso, a própria qualidade do atendimento é apontada por pesquisas como sendo pouco acolhedora, o que é ainda mais sensível quando se trata de crianças e adolescentes”, diz trecho da ação.

Ainda de acordo com as entidades, há dificuldades de acesso, estrutura e informação em relação ao tema e que, neste mês, o Ministério da Saúde editou protocolo de restrição à realização do aborto nos casos previstos em lei, orientando que os profissionais da saúde só façam o procedimento até a 22ª semana de gestação. Este foi o argumento utilizado por um hospital de Santa Catarina para recusar a realização de um aborto em uma criança de 11 anos. Ela acabou conseguindo autorização judicial para passar pelo procedimento, o que não é necessário conforme a lei.

Na avaliação das entidades, a proteção dada às mulheres e às meninas vítimas de estupro que precisem interromper a gravidez é insuficiente e caracteriza uma segunda violência, desta vez por parte do Estado.

Aborto legal no Brasil

O aborto pode ser feito em três ocasiões, com base na legislação vigente no Brasil:

  • Quando não há outro meio de salvar a vida da gestante (aborto necessário)

  • Quando a gravidez resultar de estupro, se precedido o procedimento de consentimento da gestante ou quando incapaz, de representantes legais (aborto humanitário)

  • Quando houver anencefalia do feto

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