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Justiça condena loja e fabricante a indenizar irmãos por TV com defeito

Segundo o TJMG, o aparelho parou de funcionar e os consumidores não foram reembolsados

A Justiça condenou uma multinacional de eletroeletrônicos e uma loja de varejo on-line a indenizar três irmãos em R$ 3 mil para cada um, por danos morais, além de devolver mais de R$ 2.300 pagos por uma televisão. Além disso, foi determinado que o aparelho fosse recolhido pela fabricante no prazo de 30 dias.

A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou sentença da Comarca de Eugenópolis, na Zona da Mata.

Conforme o TJMG, os três filhos, que constituíam o espólio da consumidora, que adquiriu o aparelho, ajuizaram ação alegando que a mãe havia comprado, em 9 de novembro de 2020, uma televisão de 50 polegadas.

Com seis meses, o equipamento parou de exibir imagens. Foi feito o contato com a fabricante, que realizou o atendimento à distância, o defeito foi constatado e os clientes receberam opção de troca da televisão ou o reembolso do valor pago.

Os irmãos optaram pela segunda opção e chegaram até a passar dados bancários para a transferência, mas o reembolso não ocorreu.

Mudança na sentença

Em 1ª instância, os argumentos de defesa foram aceitos e as empresas foram eximidas de culpa, sob o fundamento de ausência de comprovação do defeito de fabricação e de que o vício teria ocorrido dentro do prazo legal, além de considerar tardia a propositura da ação.

Diante dessa decisão, os irmãos ajuizaram recurso ao Tribunal. O relator, desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, modificou a decisão. O magistrado entendeu que houve falha na prestação da assistência, pois, em atendimento remoto, a fabricante chegou a detectar o problema e a oferecer solução, mas não cumpriu o combinado.

O relator ponderou que a loja on-line faz parte da cadeia de consumo, por isso deve indenizar solidariamente. Ele fundamentou a decisão no fato de que a determinação judicial de recolhimento/devolução é consequência lógica da rescisão da compra e venda, sob pena de enriquecimento sem causa.

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Joubertt Telles é graduado em jornalismo pelo Centro Universitário Estácio Juiz de Fora, em 2010, e possui curso de Processo de Comunicação e Comunicação Institucional pela Fundação Getúlio Vargas. Trabalha na Itatiaia Juiz de Fora desde 2016, como repórter e apresentação. Prêmio Sindicomércio de Jornalismo 2017, na categoria rádio. Prêmios do Instituto Cultura do Samba como destaque do jornalismo local, em 2016 e 2017. Já atuou na Rádio Globo Juiz de Fora, TVE e Diário Regional, além de ter desempenhado função de assessor parlamentar na Câmara Municipal de Juiz de Fora.
Mayara Fernandes é natural de Juiz de Fora, graduanda em jornalismo pela Faculdade de Comunicação da UFJF. Gosta de ver filmes e ler livros. Estágiaria Web e Design Gráfico em Juiz de Fora desde abril de 2024.