A Justiça condenou uma multinacional de eletroeletrônicos e uma loja de varejo on-line a indenizar três irmãos em R$ 3 mil para cada um, por danos morais, além de devolver mais de R$ 2.300 pagos por uma televisão. Além disso, foi determinado que o aparelho fosse recolhido pela fabricante no prazo de 30 dias.
A decisão é da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou sentença da Comarca de Eugenópolis, na Zona da Mata.
Conforme o TJMG, os três filhos, que constituíam o espólio da consumidora, que adquiriu o aparelho, ajuizaram ação alegando que a mãe havia comprado, em 9 de novembro de 2020, uma televisão de 50 polegadas.
Com seis meses, o equipamento parou de exibir imagens. Foi feito o contato com a fabricante, que realizou o atendimento à distância, o defeito foi constatado e os clientes receberam opção de troca da televisão ou o reembolso do valor pago.
Os irmãos optaram pela segunda opção e chegaram até a passar dados bancários para a transferência, mas o reembolso não ocorreu.
Mudança na sentença
Em 1ª instância, os argumentos de defesa foram aceitos e as empresas foram eximidas de culpa, sob o fundamento de ausência de comprovação do defeito de fabricação e de que o vício teria ocorrido dentro do prazo legal, além de considerar tardia a propositura da ação.
Diante dessa decisão, os irmãos ajuizaram recurso ao Tribunal. O relator, desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, modificou a decisão. O magistrado entendeu que houve falha na prestação da assistência, pois, em atendimento remoto, a fabricante chegou a detectar o problema e a oferecer solução, mas não cumpriu o combinado.
O relator ponderou que a loja on-line faz parte da cadeia de consumo, por isso deve indenizar solidariamente. Ele fundamentou a decisão no fato de que a determinação judicial de recolhimento/devolução é consequência lógica da rescisão da compra e venda, sob pena de enriquecimento sem causa.