A Justiça determinou que a Prefeitura de Juiz de Fora se responsabilize por todos os cães das raças pitbull, doberman, rottweiler e outros semelhantes, que agredirem alguém e forem recolhidos pelo Corpo de Bombeiros. A Administração Municipal deverá fornecer aos cães atendimento veterinário, quando necessário, e assumindo o cuidado e a destinação destes animais. Além disso, foi fixada multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento.
A decisão atendeu o pedido da Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais.
De acordo com o MPMG, em manifestação nos autos, a Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente de Juiz de Fora citou o caso de dois cães da raça pitbull, resgatados pelo Corpo de Bombeiros, que tiveram o recebimento recusado pelo Canil Municipal, e alegou que, apesar da competência concorrente entre estado e município, a obrigação de suportar esta responsabilidade é maior quando atribuída ao município.
Por meio de nota, a Prefeitura de Juiz de Fora informou que vai respeitar todas as decisões judiciais sobre o caso.