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Justiça anula arrendamento rural após quebra de contrato em MG

Segundo o TJMG, o casal deixou de pagar parcelas acordadas e sublocou imóvel

A Justiça extinguiu o contrato de arrendamento rural entre um casal e as donas de um imóvel. A decisão é da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas (TJMG), que manteve a sentença da Comarca de Rio Casca, na Zona da Mata.

Conforme o TJMG, elas ajuizaram ação em maio de 2019, pedindo o despejo do casal e o pagamento de parcelas pendentes. Elas alegaram que os valores deixaram de ser pagos em fevereiro do mesmo ano. Além disso, os arrendatários sublocaram a área, medida que não foi autorizada no contrato.

O casal, em sua defesa, pleiteou a retenção do imóvel, até que fosse ressarcido, devido à realização de benfeitorias. Além disso, eles explicaram que existe uma parceria de mais de 30 anos, por isso, seria desnecessária a exigência formal de consentimento para atos de gestão realizados em consonância com a boa-fé objetiva.

A tese não foi acolhida em 1ª instância. O magistrado destacou na sentença que não havia previsão no contrato autorizando a sublocação. Ele também fundamentou a negativa no fato de que o casal não comprovou, no processo, quais benfeitorias teriam sido realizadas.

Diante dessa decisão, o casal recorreu ao Tribunal. O relator, desembargador Marcelo de Oliveira Milagres, manteve a sentença.

O magistrado, em seu voto, afirmou que o pai das donas tinha uma relação de parceria com o casal desde 1986, com a formalização da situação, mediante um contrato de arrendamento rural, em novembro de 2005. Porém, a interrupção da quitação da quantia mensal acertada acarretou o ajuizamento da ação.

Os desembargadores Luziene Barbosa Lima e Adriano de Mesquita Carneiro votaram de acordo com o relator.

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Joubertt Telles é graduado em jornalismo pelo Centro Universitário Estácio Juiz de Fora, em 2010, e possui curso de Processo de Comunicação e Comunicação Institucional pela Fundação Getúlio Vargas. Trabalha na Itatiaia Juiz de Fora desde 2016, como repórter e apresentação. Prêmio Sindicomércio de Jornalismo 2017, na categoria rádio. Prêmios do Instituto Cultura do Samba como destaque do jornalismo local, em 2016 e 2017. Já atuou na Rádio Globo Juiz de Fora, TVE e Diário Regional, além de ter desempenhado função de assessor parlamentar na Câmara Municipal de Juiz de Fora.
Mayara Fernandes é natural de Juiz de Fora, graduanda em jornalismo pela Faculdade de Comunicação da UFJF. Gosta de ver filmes e ler livros. Estágiaria Web e Design Gráfico em Juiz de Fora desde abril de 2024.