Uma mulher, de Muriaé, na Zona da Mata, teve o recurso negado pela justiça em processo contra uma companhia aérea, pela cobrança de passagem de seu bebê de colo. A decisão é da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve integralmente sentença da 1ª Vara Cível da Comarca do município.
Conforme o TJMG, em julho de 2023, ela comprou um bilhete aéreo em um voo de Caldas Novas (GO) para Juiz de Fora. Na época, ela viajou com a filha, um bebê, e constatou a cobrança irregular da passagem da criança, que não ocupava o assento por ficar no colo.
Por conta disso, a vítima entrou com ação por danos materiais e morais contra a companhia aérea. Um de seus argumentos era que uma amiga, que também estava no voo, não teve a cobrança extra.
Ao analisar os documentos apresentados, o juiz de 1ª Instância percebeu que a alegação não era procedente, pois ficou claro pelas imagens que ela comprou e pagou por duas passagens inteiras para adultos e não houve a cobrança pela criança.
Da mesma forma, os documentos da amiga mostravam que ela havia comprado passagem para um adulto e por isso não teve a cobrança. Não satisfeita com o resultado, a mulher resolveu recorrer à 2ª Instância.
No relatório, o desembargador Leonardo de Faria Beraldo concordou com a decisão. Os desembargadores José Arthur Filho e Amorim Siqueira seguiram o relator.