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A decisão da juíza Flávia Birchal de Moura, da 313° Zona Eleitoral de Contagem, se baseou na condenação penal de Josias, transitada em julgamento, ou seja, sem possibilidade de recurso, por crime contra o patrimônio. Por lei, ele não pode concorrer à cargos políticos até 2025.
Josias foi condenado a dois anos de reclusão em 2014, e cumpriu pena, porém, de acordo com a legislação eleitoral da
O ex-presidente da Galoucura argumentou que a extinção da punibilidade teria restabelecido seus direitos políticos, mas o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MG) rejeitou a alegação.
Em contato com a Itatiaia, a defesa de Josias afirmou que ainda pode recorrer da decisão,