Josimar Júnior de Sousa Barros, conhecido como Josias GC (Galoucura Contagem), teve sua candidatura ao cargo de vereador negada pela Justiça Eleitoral de Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte. Josimar era ex-presidente da Galoucura, maior torcida organizada do time Atlético.
O pedido foi feito pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que acusou Josimar Júnior de inelegível por possuir uma condenação de organização criminosa transitada em julgado, quando não cabe mais recurso.
A Justiça Eleitoral de Contagem, na região metropolitana de Belo Horizonte, acatou pedido e
O juiz Pedro Câmara Raposo Lopes, em decreto, afirmou ser “fato incontroverso que o requerente foi condenado criminalmente pelo crime tipificado no art. 288, do Código Penal, conforme se verifica na certidão. (...) Assim, condenado o requerente como incurso no art. 288, do Código Penal, deve permanecer inelegível até o transcurso de 8 anos, a partir da data de extinção de punibilidade, independentemente do tipo de pena cumprido, conforme súmula 61, do TSE”.
Inelegibilidade
Conhecida como Lei da Ficha Limpa, a Lei Complementar 135/2010 considera inelegíveis aqueles que foram condenados por um colegiado de juízes. O prazo de inelegibilidade é para oito anos contados a partir do fim do cumprimento da pena.
Ou seja, conforme explica o jusbrasil, se alguém foi condenado a 30 anos de prisão por um homicídio qualificado, por exemplo, só poderá concorrer às eleições 38 anos após a condenação. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral, a regra atinge os já condenados, pois se refere a critérios de elegibilidade, e não a punição.
Além de organização criminosa, ficam inelegíveis aqueles que foram condenados por lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; de tráfico de entorpecentes e drogas afins; de racismo, tortura, terrorismo e hediondos; de redução à condição análoga à de escravo; os contrários à vida e à dignidade sexual, etc.