O Supremo Tribunal Federal (STF) anulou uma decisão da Justiça Federal do Paraná que condenou o ex-presidente da Câmara dos Deputados,
Cunha foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato. Conforme a Justiça Federal, o ex-deputado foi beneficiado pelo pagamento de propina em contratos da Petrobras para a construção de navios-sonda.
Os ministros julgaram um recurso da defesa de Eduardo Cunha, que evocou uma decisão do próprio Supremo de que casos relacionados a suspeita de caixa dois deveriam ser julgados pela Justiça Eleitoral e não pela Justiça comum - mesmo em casos em que há indícios de cometimento de outros crimes, como corrupção e lavagem de dinheiro, como no caso em questão.
Dois ministros - Edson Fachin e Ricardo Lewandowski - já haviam votado pela rejeição do recurso de Eduardo Cunha. O relator, Fachin, argumentou que os casos não se enquadravam como crimes eleitorais e, portanto, poderiam ser julgados pela Justiça Federal do Paraná. Lewandooski seguiu o entendimento do colega.
No entanto, eles foram derrotados pelos votos de André Mendonça, Nunes Marques e Gilmar Mendes. Este último havia pedido vista no julgamento - ou seja, mais tempo para decidir sobre a matéria - e seguiu o entendimento dos outros dois.