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STF autoriza Governo de Minas a aderir ao Regime de Recuperação Fiscal

Ministro Nunes Marques considerou que a Assembleia foi ‘omissa’ ao não avaliar projeto encaminhado pelo governador Zema

Zema poderá prosseguir com adesão ao Regime de Recuperação Fiscal

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Nunes Marques, concedeu autorização ao Governo de Minas para prosseguir à adesão ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), mesmo sem aval da Assembleia Legislativa de Minas Gerais.

Em decisão publicada nesta sexta-feira (1º), o ministro disse que o Legislativo estadual foi omisso ao não colocar em votação o Projeto de Lei 1.202, encaminhada pelo governador Romeu Zema (Novo) em 2019, e que há um “estado de bloqueio institucional” sobre o assunto.

“Defiro, em parte, a medida cautelar (...) para possibilitar que o Estado de Minas Gerais, se ainda conveniente, prossiga na adoção das providências legais e administrativas, com vistas a formalizar pedido de adesão ao RRF, cujo deferimento ou indeferimento decorrerá da competência do Ministério da Economia”, diz trecho da decisão de Nunes Marques.

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O Governo de Minas recorreu ao STF após não conseguir viabilizar a aprovação da matéria na Assembleia Legislativa. O presidente da Casa, deputado estadual Agostinho Patrus (PSD) disse inúmeras vezes ser contra a medida e não colocou o projeto para votação.

Já o governador Romeu Zema, sem conseguir articular uma base parlamentar em defesa da proposta, optou por recorrer ao Supremo para que a ALMG fosse obrigada a pautar o projeto para votação. Agora, poderá negociar os termos do Regime de Recuperação Fiscal diretamente com o Ministério da Economia, embasado na decisão de Nunes Marques.

O que diz a decisão de Nunes Marques?

A decisão do ministro Nunes Marques com relação ao assunto foi publicada hoje. No documento de 21 páginas, ele diz que o projeto não foi colocado em votação mesmo estando em regime de urgência na tramitação.

“As circunstâncias extraordinárias narradas sugerem omissão da Casa Legislativa mineira em apreciar o Projeto de Lei n. 1.202/2019, que, mesmo depois de reapresentado, teve, uma vez mais, vencido o prazo de urgência. Os 45 dias se esvaíram em 24 de junho de 2022, novamente sem qualquer resposta por parte da ALMG”, diz a decisão.

Nunes Marques também cita o estado de “penúria fiscal” do Estado e há “perigo” na demora da avaliação da matéria.

Resposta

A Itatiaia entrou em contato com a Assembleia Legislativa de Minas Gerais e com o Governo de Minas e vai atualizar a reportagem com as respostas dos Poderes.

Em nota, o Executivo afirmou que não comentaria a decisão.

“Em respeito aos ritos forenses e à divisão dos Poderes, o Governo de Minas não comenta ações judiciais e informa que, quando intimado, se pronuncia nos autos dos processos”, diz a nota encaminhada pela assessoria de imprensa do governo estadual.

Editor de política. Foi repórter no jornal O Tempo e no Portal R7 e atuou no Governo de Minas. Formado em Comunicação Social pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), tem MBA em Jornalismo de Dados pelo IDP.
Edilene Lopes é jornalista, repórter e colunista de política da Itatiaia e podcaster no “Abrindo o Jogo”. Mestre em ciência política pela UFMG e diplomada em jornalismo digital pelo Centro Tecnológico de Monterrey (México). Na Itatiaia desde 2006, já foi apresentadora e registra no currículo grandes coberturas nacionais, internacionais e exclusivas com autoridades, incluindo vários presidentes da República. Premiada, em 2016 foi eleita, pelo Troféu Mulher Imprensa, a melhor repórter de rádio do Brasil.