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Banco Central publica norma para encerrar ‘contas-bolsão’ do crime organizado

Contas usadas pelo crime organizado para lavar dinheiro devem ser encerradas por fintechs até 1º de dezembro

Contas-bolsão são usadas por fintechs para movimentarem dinheiro de clientes em bancos tradicionais

O Banco Central e o Conselho Monetário Nacional (CMN) publicaram, nesta segunda-feira (3), uma resolução para fechar ‘contas-bolsão’ irregulares, comumente usadas para lavar dinheiro do crime organizado. Segundo a autoridade monetária, a medida vai fortalecer os mecanismos de prevenção e controle das instituições financeiras, entrando em vigor a partir de 1º de dezembro.

Segundo o BC, as instituições deverão encerrar as contas de clientes nas quais se verifiquem a sua utilização com o objetivo de realizar atividades caracterizadas como serviços financeiros ou de pagamentos, sem respaldo legal e em desacordo com a regulamentação vigente.

Na prática, as chamadas “contas-bolsão” são contas bancárias abertas por fintechs, empresas que oferecem soluções financeiras de forma digital, em um banco tradicional. Com essa conta, essas instituições de tecnologia movem dinheiro de um grupo de clientes como se fosse um cofre.

Esse mecanismo dificulta a identificação e o rastreio dos recursos movimentados, uma vez que, para o banco físico, o titular da conta é apenas a fintech. Esse tipo de conta foi alvo da operação Carbono Oculto, realizada em agosto deste ano contra o Primeiro Comando da Capital (PCC) na Faria Lima, centro financeiro de São Paulo.

Segundo a diretora de Cidadania e Supervisão de Conduta do BC, Izabel Correa, a autoridade monetária já observava a utilização dessas contas-bolsão ao longo do ano. Ela destaca que a medida visa somente encerrar as contas irregulares, enquanto as contas legais não serão afetadas.

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“A gente traz algumas obrigatoriedades ao sistema financeiro, de encerramento de relacionamento quando a instituição identificar que o cliente utiliza a conta com objetivo de pagamento sem respaldo legal”, disse.

Segundo o BC, as instituições devem utilizar critérios próprios para identificar as irregularidades. Para supervisão, a documentação das contas-bolsão devem permanecer à disposição do Banco Central por pelo menos 10 anos.

Jornalista formado pela UFMG, Bruno Nogueira é repórter de Política, Economia e Negócios na Itatiaia. Antes, teve passagem pelas editorias de Política e Cidades do Estado de Minas, com contribuições para o caderno de literatura.