A prefeitura de Belo Horizonte (PBH) abriu o prazo de resgate para o desconto no 
O benefício é exclusivo para pessoas físicas que solicitaram a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) aos prestadores de serviços estabelecidos na capital entre 1º de novembro de 2024 e 31 de outubro de 2025. Para consultar e resgatar o benefício, 
No mesmo portal, é possível pesquisar as notas fiscais recebidas, tirar dúvidas e fazer denúncias de empresas que se negam a emitir a NFS-e, sonegando tributos ou descumprindo a legislação.
Quando um prestador de serviços emite uma nota fiscal eletrônica, ele é obrigado a pagar um percentual do preço desse serviço para a PBH a título de ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN). Parte desse imposto será acumulado na forma de crédito de IPTU, que poderá ser abatido no ano seguinte.
Ainda é possível