O Ministério da Fazenda informou nesta terça-feira (17) que empresas de apostas esportivas de quota fixa que não pediram autorização para funcionar terão atuação suspensa a partir de 1º de outubro.
A medida consta em portaria da Secretaria de Prêmios e Apostas publicada hoje no Diário Oficial da União.
Segundo o texto, de outubro até o final de dezembro, só será permitida a operação de empresas que já estejam atuando e que pediram autorização para explorar a modalidade até a última segunda-feira (15).
Já aquelas que requisitaram a liberação, mas ainda não estavam operando, precisarão aguardar até janeiro de 2025 para começar suas atividades.
A partir do próximo mês, as companhias que não se adequaram à medida serão consideradas ilegais até que seu funcionamento seja autorizado pela Fazenda.
O texto da portaria também estabelece que a partir de 1º de janeiro de 2025 só empresas autorizadas poderão explorar o setor no Brasil.
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De acordo com a Lei das Apostas Esportivas, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em dezembro de 2023, os sites não autorizados no país podem ser multados em até R$ 2 bilhões.
“Essa foi a forma que encontramos de não aguardar até janeiro para começar a separar o joio do trigo. Queremos proteger a saúde mental, financeira e física do apostador, coibindo a atuação de empresas que utilizam as apostas esportivas e os jogos on-line como meio de cometer fraudes e lavagem de dinheiro”, afirmou o secretário de Prêmios e Apostas, Regis Dudena.