O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, com vetos, a lei
Lula vetou trecho que isentava do Imposto de Renda ganhos de até R$ 2.112. Segundo a lei, os apostadores devem pagar 15% das receitas em tributos.
Após as deduções legais, 88% da arrecadação das “bets” vão custear as despesas do operador responsável pelas apostas. Os outros 12% vão para áreas como educação, segurança pública, seguridade social, saúde e turismo.
A expectativa do governo é utilizar a regulamentação das apostas como forma de impulsionar a meta de zerar o déficit das contas públicas no ano que vem.
A lei diz respeito às apostas de quota física, em que o apostador vence se acertar o placar de um evento esportivo, como o resultado de um duelo de futebol, ou a condição de um jogo.
Segundo a lei, metade dos valores não reivindicados pelos vencedores vão para o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). O restante será encaminhado ao Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
Obrigações das empresas
Segundo a legislação federal, as casas de apostas terão de cumprir requisitos como a prevenção à lavagem de dinheiro e aos transtornos causados pela ludopatia — o vício em jogo —, bem como a montagem de ouvidorias para prestar atendimento aos clientes. As campanhas publicitárias das empresas deverão conter avisos a respeito da faixa etária a que as “bets” se destinam.
Os operadores do sistema de apostas não poderão conceder, aos apostadores, adiantamentos, bonificações ou vantagens prévias que sirvam para incentivar ou divulgar as empresas. Indícios de manipulação precisarão ser comunicados ao Ministério Público e ao Ministério da Fazenda.