Valores esquecidos em contas bancárias de pessoas físicas ou jurídicas poderão ser recolhidos pelo governo. É o que prevê o projeto de lei
Pelo texto, os titulares das contas terão até 30 dias após a entrada da lei em vigor para sacar o dinheiro nas instituições financeiras. O projeto ainda depende da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Segundo o Banco Central, esses recursos chegam a R$ 8,5 bilhões. Os dados são referentes ao mês de julho.
É possível fazer a consulta e saber como solicitar a devolução dos valores no seguinte site:
O Sistema de Valores a Receber (SVR) foi lançado em fevereiro de 2022 e permite que os usuários consultem a base de dados em busca de dinheiro a receber para si mesmo, para uma empresa ou para um familiar falecido.
O SVR reúne informações de valores a receber de bancos e outras instituições. É possível consultar:
- contas corrente ou poupança encerradas com saldo disponível;
- cotas de capital e rateio de sobras líquidas de ex-participantes de cooperativas de crédito;
- recursos não procurados de grupos de consórcio encerrados;
- tarifas cobradas indevidamente;
- parcelas ou despesas de operações de crédito cobradas indevidamente;
- contas de pagamento pré ou pós-paga encerradas com saldo disponível;
- contas de registro mantidas por corretoras e distribuidoras encerradas com saldo disponível;
- outros recursos disponíveis nas instituições para devolução.
- todos os tipos de valores previstos nas normas do SVR;
- valores a receber de pessoas falecidas, com acesso de herdeiro, testamentário, inventariante ou representante legal: o sistema vai mostrar a faixa de valor (R$ 0 a 10,00; R$ 10,01 a 100,00; R$ 100,01 a R$ 1.000,00 e acima de R$ 1.000,00), a instituição responsável e informações complementares;
- informações sobre valores solicitados em contas conjuntas solidárias por outros titulares.
Como consultar
- Acesse
https://valoresareceber.bcb.gov.br . - Clique em “Consulte se tem valores a receber”.
- Informe tipo de documento, CPF, data de nascimento.
- Selecione “Consultar”.