Pagamento do 13º salário beneficia 95 milhões de trabalhadores com R$ 369 bilhões
Levantamento do Dieese mostra que o 13º salário corresponde a 2,9% do Produto Interno Bruto (PIB) brasileiro

O pagamento do 13º salário, ou gratificação natalina, beneficia cerca de 95 milhões dos trabalhadores brasileiros, segundo pesquisa do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), movimentando R$ 369,4 bilhões na economia. A segunda parcela do direito deverá ser paga até a sexta-feira (19), de acordo com a legislação trabalhista.
Segundo o estudo, o pagamento representa aproximadamente 2,9% do Produto Interno Bruto (PIB) do Brasil. Em média, o rendimento adicional depositado na conta dos trabalhadores é de R$ 3.512,00, sendo R$ 4.366,13 para trabalhadores no mercado formal, e R$ 2.089,37 aposentados e pensionistas.
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Para o cálculo do pagamento do 13º salário em 2025, foram reunidos dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) e do Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged), ambos do Ministério do Trabalho e Emprego. Também foram consideradas informações do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), da Previdência Social e da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
Dos 95,3 milhões de trabalhadores beneficiados com o 13º salário, 62,5%, ou 59,5 milhões são trabalhadores com carteira de trabalho assinada, recebendo R$ 259 bilhões do montante total. Os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) correspondem a 34,8 milhões de beneficiários, com R$ 109 bilhões.
Em Minas Gerais, o décimo terceiro é destinado a 10,2 milhões de pessoas, com um valor médio de R$ 2.970. O número corresponde a 10,7% do total que terá acesso ao benefício no Brasil. Em relação ao Sudeste, equivale a 23,1% da região. Os empregados do mercado formal representam 58.2% dos mineiros que devem receber o 13º salário, cerca de 5,9 milhões de pessoas que devem movimentar R$ 22,7 bilhões, com valor médio de R$ 3.824,51 por pessoa.
Qual a diferença da primeira e segunda parcela?
Apesar de serem parte do mesmo direito, as duas parcelas guardam diferenças substanciais que valem a pena entender para não restar dúvidas. A primeira diferença é sobre o valor do pagamento. A primeira parcela do décimo terceiro deve corresponder à metade do salário bruto, para o trabalhador que esteve empregado durante os 12 meses do ano.
Caso o trabalhador tenha sido contratado ou demitido antes de um ano de exercício, o décimo terceiro deve ser pago considerando o valor do salário bruto, dividido por 12 meses, e multiplicado pelo tempo de contrato.
O cálculo para a segunda parcela é exatamente igual. No entanto, nesse pagamento são aplicado os descontos da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e do Imposto de Renda retido na fonte (IRPF). Por tanto, o montante líquido do complemento tende a ser menor do que no primeiro depósito.
Jornalista formado pela UFMG, Bruno Nogueira é repórter de Política, Economia e Negócios na Itatiaia. Antes, teve passagem pelas editorias de Política e Cidades do Estado de Minas, com contribuições para o caderno de literatura.



