As novas regras para declarar bitcoin e altcoins no imposto de renda 2026

Exame técnico das obrigações fiscais, alíquotas incidentes sobre criptoativos e as diretrizes da Receita Federal para o próximo exercício fiscal

Tendência é de maior rigor no cruzamento de dados e consolidação das alíquotas para rendimentos no exterior

A declaração de criptoativos no Brasil deixou de ser uma área cinzenta para se tornar um dos focos centrais de fiscalização da Receita Federal. Com a evolução normativa, especialmente após a sanção da Lei 14.754/2023 (conhecida como Lei das Offshores e Criptoativos no Exterior), o contribuinte deve estar atento à distinção crucial entre ativos custodiados no Brasil e aqueles mantidos em exchanges estrangeiras ou carteiras próprias (self-custody).

Para o exercício de 2026 (referente ao ano-calendário 2025), a tendência é de maior rigor no cruzamento de dados e consolidação das alíquotas para rendimentos no exterior.

O enquadramento tributário dos criptoativos

Para fins fiscais no Brasil, o Bitcoin e as altcoins não são tratados como moeda de curso legal, mas sim como ativos financeiros sujeitos à tributação sobre ganho de capital. A Receita Federal classifica esses ativos no grupo “08 – Criptoativos” na ficha de Bens e Direitos.

O entendimento fundamental para o contribuinte reside na separação de duas obrigações distintas: a obrigatoriedade de informar a posse e a obrigatoriedade de recolher imposto sobre o lucro.

A tributação ocorre no momento da alienação (venda ou permuta) quando há ganho de capital. O cálculo do imposto devido depende da origem da custódia do ativo, criando um sistema dual de tributação que se consolidou nos últimos anos e deve reger o Imposto de Renda 2026.

Diferenciação entre custódia nacional e internacional

A grande mudança estrutural nas regras recentes envolve a localização do ativo:

  • Custódia Nacional (Exchanges Brasileiras): Segue a regra geral de ganho de capital. Existe uma isenção para vendas totais de até R$ 35.000,00 mensais. O lucro que excede esse limite é tributado segundo a tabela progressiva (iniciando em 15%).
  • Custódia Internacional (Exchanges Estrangeiras): Sujeita às novas regras de aplicações financeiras no exterior. A alíquota é linear de 15% sobre os rendimentos, sem a isenção dos R$ 35.000,00, conforme diretrizes estabelecidas pela Lei 14.754.

Fatores de influência na regulação fiscal

A evolução das novas regras para declarar bitcoin e altcoins no imposto de renda 2026 é impulsionada por três vetores principais que buscam alinhar o Brasil aos padrões da OCDE e aumentar a arrecadação.

Rastreabilidade e instrução normativa 1.888

A Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019 continua sendo o pilar da fiscalização. Ela obriga as exchanges domiciliadas no Brasil a reportarem mensalmente todas as operações dos usuários à Receita. Para operações em exchanges estrangeiras ou P2P (Peer-to-Peer), a obrigação de reportar recai sobre o próprio contribuinte sempre que as transações ultrapassarem R$ 30.000,00 mensais. O cruzamento dessas informações com a Declaração de Ajuste Anual é automático.

Uniformização tributária internacional

O Brasil busca equiparar a tributação de ativos digitais à de aplicações financeiras tradicionais no exterior. O objetivo é evitar a erosão da base fiscal através da migração de capital para plataformas não reguladas localmente. Isso explica a imposição da alíquota de 15% para ativos no exterior, eliminando a vantagem competitiva que a isenção anterior proporcionava às exchanges internacionais.

Cenário atual e conformidade para 2026

Para o ciclo fiscal que se aproxima, a precisão no preenchimento da declaração é vital. A Receita Federal tem aprimorado o sistema de declaração pré-preenchida, integrando dados recebidos via IN 1.888. Erros de omissão ou divergência de valores são as principais causas de malha fina para investidores de cripto.

Os códigos de classificação permanecem essenciais para a correta identificação:

  • 01: Bitcoin (BTC).
  • 02: Altcoins (ETH, SOL, ADA, etc.).
  • 03: Stablecoins (USDT, USDC).
  • 10: NFTs e outros criptoativos.

É importante notar que a conversão entre criptoativos (permuta) é considerada fato gerador de imposto se houver ganho de capital, mesmo que não haja conversão para moeda fiduciária (Real). O custo de aquisição deve ser calculado pela média ponderada, e não pelo método PEPS (Primeiro que Entra, Primeiro que Sai) ou UEPS.

Perguntas frequentes (FAQ)

1. Qual é o limite de isenção para vendas de criptomoedas?

Para ativos custodiados no Brasil, a isenção aplica-se a alienações totais de até R$ 35.000,00 por mês. Para ativos no exterior, não há faixa de isenção; o lucro é tributado em 15%.

2. Preciso declarar se tiver prejuízo?

Sim. A declaração da posse é obrigatória se o custo de aquisição de um tipo de criptoativo for superior a R$ 5.000,00. O prejuízo pode ser compensado com ganhos futuros no mesmo mês (para ativos no Brasil), desde que devidamente registrado.

3. Como declarar staking e rendimentos passivos?

Rendimentos provenientes de staking ou “earn” devem ser tratados como renda, similar a dividendos ou juros, e podem estar sujeitos à tabela progressiva do IRPF no momento do recebimento (Carnê-Leão), dependendo da interpretação da fonte pagadora e localização.

4. A tributação de 15% para o exterior é automática?

Ela deve ser apurada na Declaração de Ajuste Anual (DAA) dentro da ficha de “Bens e Direitos no Exterior”, diferentemente do modelo antigo que exigia o GCAP mensal.

A conformidade com as novas regras para declarar bitcoin e altcoins no imposto de renda 2026 exige do investidor um controle rigoroso de todas as operações, separando claramente a custódia nacional da internacional. A tendência regulatória aponta para o fim da arbitragem tributária e para o aumento da transparência, com a Receita Federal utilizando inteligência artificial para cruzar movimentações on-chain com variações patrimoniais.

Disclaimer: Este artigo tem caráter meramente informativo e educacional, não constituindo consultoria contábil ou jurídica. As leis tributárias estão sujeitas a alterações. Recomenda-se a consulta a um contador especializado ou advogado tributarista para análise de casos específicos.

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Jornalista formado pela UFMG, Bruno Nogueira é repórter de Política, Economia e Negócios na Itatiaia. Antes, teve passagem pelas editorias de Política e Cidades do Estado de Minas, com contribuições para o caderno de literatura.

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