A portaria que regulamenta os procedimentos de entrada e saída em meios de hospedagem,
Com a regulamentação, a diária passa a corresponder oficialmente a 24 horas de uso. O tempo necessário para arrumação, higiene e limpeza dos quartos não pode ultrapassar três horas desse período. Assim, o hóspede agora tem pelo menos 21 horas de utilização efetiva da acomodação.
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Segundo o Ministério do Turismo, os estabelecimentos continuam a definir os
A norma também determina requisitos mínimos para a limpeza do ambiente, sendo eles a higienização completa da unidade habitacional, troca de roupa de cama e troca de toalhas. Esses procedimentos só podem ser dispensados caso haja autorização dos hóspede.
Entrada antecipada ou saída tardia são permitidas, desde que as condições e eventuais tarifas cobradas sejam comunicadas previamente ao hóspede. A portaria se aplica a hotéis, pousadas, resorts, albergues, hostels, flats/apart-hotéis e outros meios de hospedagem registrados, não abrangendo imóveis alugados por plataformas como Airbnb ou Booking.
“Para o consumidor, a norma traz mais transparência e segurança nos direitos relacionados à hospedagem, com regras claras sobre o uso das acomodações e os serviços que devem ser prestados. Para os empreendimentos, a regulamentação traz segurança jurídica e padronização das práticas”, disse o Ministério do Turismo.