O Ministério do Turismo divulgou nesta sexta-feira (26) as
A norma reforça dispositivos já previstos na Lei Geral do Turismo e estabelece regras sobre diárias de 24 horas, serviços de arrumação e deveres de informação aos hóspedes, oferecendo maior segurança jurídica aos empreendedores do setor.
A portaria se aplica a todos os estabelecimentos registrados sob o CNAE de meios de hospedagem, como hotéis, pousadas, resorts, albergues, hostels, flat/apart-hotel e alojamentos de floresta.
Segundo a norma, não há horários fixos para check-in e check-out. Cada estabelecimento deve definir os horários e informar os hóspedes de forma clara no momento da contratação. A portaria determina também que a primeira e a última diária contemplem 24 horas, com até três horas destinadas à higienização e arrumação do quarto, incluídas no valor da diária sem custo adicional.
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A norma entra em vigor em 90 dias após sua publicação. O Ministério do Turismo destaca que a portaria regulamenta procedimentos já previstos na legislação, reforçando direitos dos consumidores e segurança jurídica para os prestadores de serviços.
Exemplo da plataforma Airbnb, a empresa não se enquadra na definição oficial de meios de hospedagem e, por isso, não estão sujeitas às novas exigências.
Para os hóspedes, a Portaria n.º 28 garante informações claras sobre horários de entrada e saída, tempo destinado à limpeza, serviços mínimos de arrumação, troca de roupas de cama e toalhas, e a possibilidade de entrada antecipada ou saída postergada, desde que previamente comunicadas.
Para os meios de hospedagem, a norma oferece padronização de serviços, maior segurança sanitária e uniformização de condutas, evitando conflitos e promovendo concorrência justa. Todos os estabelecimentos ficam obrigados a oferecer higienização completa da unidade e troca de roupas de cama e toalhas durante a estada.
A fiscalização será feita pelo Ministério do Turismo. Em caso de descumprimento, serão lavrados Termos de Fiscalização e instaurados processos administrativos, garantindo contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Penalidades previstas na legislação turística poderão ser aplicadas.
Check-in digital
Conforme a portaria, o documento já era obrigatório, mas antes era preenchido em papel. Com a mudança imposta pelo Ministério do Turismo, hóspedes poderão adiantar o processo com o pré-check-in digital e evitar filas.
O sistema ainda não é obrigatório para hóspedes e nem para os estabelecimentos, mas já está disponível.
A normativa muda o que já existe na prática?
A Lei Geral do Turismo trouxe que a competência para definir sobre procedimento de entrada e saída de hóspedes, check-in, check-out, é do Ministério do Turismo. Nesse sentido, o MTur criou a Portaria que regulamenta os procedimentos de entrada e saída dos hóspedes. É importante destacar que a norma reforça dispositivos já previstos na legislação vigente.