O Ministério do Turismo anunciou, nesta terça-feira (16), que o ministro Celso Sabino assinou uma portaria que regulamenta os procedimentos de entrada e saída em
A norma define que
Segundo as novas regras, o tempo destinado para procedimentos de higiene e arrumação devem ser limitados a três horas e serão contidos no preço da diária.
Além disso, fica estabelecida a obrigatoriedade da higienização completa da unidade de hospedagem e a troca de roupas de cama e toalhas. A frequência do serviço será “compatível com o perfil do estabelecimento”.
O ato de assinatura da portaria aconteceu durante a abertura de um evento para o mercado da hospitalidade realizado na cidade de São Paulo.
Portaria sobrepõe PL que tramita em Minas
Por se tratar de uma lei nacional, a portaria assinada pelo ministro Celso Sabino se sobrepõe ao Projeto de Lei (PL) 3.788, que tramita em Minas Gerais e previa normas mais rígidas para o período de duração das diárias em serviços de hospedagem.
Entre os artigos do PL, de autoria da deputada estadual Carol Caram (Avante), estão a determinação de que toda diária deveria contemplar o período de 24 horas e que o horário mínimo de check-out seria às 12h.
Hoteleiros de Minas celebram decisão
A
Em nota, Adriano Silveira, vice-presidente da entidade, disse que as novas regras “garantem a flexibilidade necessária para atender realidades regionais distintas” e “amplia os direitos do hóspede e assegura uma experiência de hospedagem mais justa e transparente”.