A Prefeitura de Belo Horizonte alterou as regras de validade do Alvará de Localização e Funcionamento (ALF) para alguns tipos de empreendimentos na capital. A partir de agora, a vigência do documento passará a acompanhar o prazo de outros certificados obrigatórios, como o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) e a apólice de seguro.
Antes da mudança, o alvará tinha validade de cinco anos. Com a nova regra, nos casos em que são exigidos documentos complementares, o prazo do ALF ficará vinculado à validade dessas autorizações.
Segundo a administração municipal, a alteração deve atingir cerca de 3% dos empreendimentos que solicitam o alvará, o que representa aproximadamente 100 pedidos por mês.
De acordo com o diretor de licenciamento de atividades em propriedade e complementares de posturas da Secretaria Municipal de Política Urbana, Gustavo Resgala, o objetivo da mudança é reforçar a segurança em locais que recebem público ou oferecem algum tipo de risco.
“O alvará de localização e funcionamento já vinha vinculado a exigências de licenciamento ambiental, urbanístico e também da Polícia Federal. Agora, o prazo de vigência do alvará também passa a acompanhar a validade do AVCB, que é o Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, e da apólice de seguro”, explica.
Segundo Resgala, as regras para emissão do alvará continuam as mesmas. O que mudou foi apenas a forma de contagem da validade do documento.
“As exigências continuam iguais. O que mudou é que, em vez de o alvará ter uma validade fixa em anos, ele passa a acompanhar a vigência desses documentos obrigatórios. O empreendedor já tinha a responsabilidade de manter essas licenças atualizadas”, afirma.
A prefeitura alerta que estabelecimentos que não mantiverem a documentação regularizada podem sofrer penalidades.
“Se o empreendedor não mantém esses documentos em dia, ele passa a estar irregular perante a prefeitura e outros órgãos que garantem a segurança da população. Além de trazer riscos, ele também fica sujeito às penalidades cabíveis”, destaca o diretor.