Uma empresa foi condenada pelo Tribunal Superior do Trabalho a pagar R$ 25 mil a um funcionário que sofreu assédio moral do supervisor durante 10 anos em uma empresa de São Leopoldo, no Rio Grande do Sul.
O homem trabalhava como prenseiro e esteve na empresa de 1997 a 2014. Durante esses anos, ele reclamou diversas vezes da situação, mas o gestor não mudou de comportamento.
Segundo a ação trabalhista, o supervisor “tinha mania de usar palavras para humilhar os subordinados”. Ele os chamava de “pica-pau” e outros apelidos ofensivos.
O magistrado considerou o ambiente de trabalho assediador e que houve ofensa ao direito de personalidade do prenseiro. A indenização foi fixada em R$ 25 mil.
A empresa tentou recorrer ao caso dizendo que o ambiente de trabalho era “informal” e tinha “brincadeiras recíprocas entre os empregados”.
Para a relatora do recurso, a ministra Kátia Arruda, o valor foi “devidamente fundamentado nas peculiaridades do caso”, sobretudo na gravidade da conduta do supervisor. A decisão foi unânime.