A Justiça Federal anulou, na noite desta quarta-feira (21), a operação da Polícia Federal deflagrada no último dia 6 de junho que fez busca e apreensão em endereços ligados a empresários da família dona de uma empresa de transporte de ônibus em Belo Horizonte.
Segundo a decisão judicial, houve uma falha com a não apresentação de documentos que, se constassem no pedido para deflagração da operação, ela não teria sido autorizada. Na época do pedido, os empresários já haviam assinado um termo de transação individual junto à Procuradoria da Fazenda Nacional.
"É dizer, se a informação a respeito da celebração do “Termo de Transação Individual” tivesse sido trazida a conhecimento deste Juízo na ocasião oportuna, certo é que a medida de busca e apreensão nem sequer teria sido deferida, diante da ausência de justa causa. Dessa forma, tendo em vista que a principal razão que motivou o deferimento da medida de busca e apreensão não existia de fato, não há como sustentar a legalidade da referida medida, o que, por óbvio, contamina o material apreendido. Assim, a pretensão de utilização desse material para eventual prosseguimento das investigações, ainda que sejam consideradas provas irrepetíveis, não encontra respaldo nas normas que regulam o devido processo legal”, mostra trecho da decisão.
Batizada de Ponto Final, a operação apurava fraude contra a Previdência Social e a ordem tributária que, segundo os investigadores, poderia passar de R$ 735 milhões.
“De mais a mais, conforme já satisfatoriamente fundamentado, essa discussão passa a ser secundária diante da invalidação da motivação que deferiu a busca, uma vez que alicerçada em fato distorcido da realidade, haja vista que, repiso, a obrigatória informação da celebração da transação é causa impeditiva para prosseguimento do inquérito policial, ao menos quanto aos fatos nele investigados. Dessa forma, tendo em vista que a celebração do “Termo de Transação Individual” tem o condão de suspender a pretensão punitiva em relação aos supostos ilícitos tributários – sem os quais o inquérito em questão sequer teria sido instaurado –, não há justa causa para a manutenção das presentes investigações em relação nenhuma das condutas mencionadas pelo MPF”, diz a decisão do juiz.
Além de anular a operação, o juiz também determinou a suspensão do inquérito policial.