A Lei 15.176/2025, que reconhece a
Fibromialgia como deficiência
Especialistas alertam que o diagnóstico e o reconhecimento da deficiência exigem avaliação rigorosa do impacto real na funcionalidade do paciente.
Aquino também reforça a necessidade de regulamentação da avaliação biopsicossocial, que poderia identificar não apenas a presença da deficiência, mas também sua severidade. Ele sugere usar a Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF) para orientar o tratamento.
A médica Flávia Magalhães vê avanços e riscos no reconhecimento automático da fibromialgia como deficiência. Segundo ela, a lei facilita acolhimento institucional, acesso a benefícios e adaptações laborais, mas alerta para a variação da doença entre pacientes e o risco de distorções no sistema previdenciário. “Essa complexidade torna o diagnóstico suscetível a falsos positivos, o que pode afetar a formulação e a sustentabilidade de políticas públicas”, afirma.
Tratamento
No tratamento, Dra. Flávia reforça a importância de acompanhamento médico multimodal, com medicações, exercícios físicos, psicoterapia e técnicas de relaxamento. “O suporte contínuo da equipe de saúde reduz crises, evita afastamentos prolongados e promove a inclusão social, preservando a dignidade e autonomia do paciente.”
Para Victor Aquino, a fisioterapia isolada não resolve. O modelo multiprofissional favorece a reinserção no trabalho, desde que haja adaptações como jornada reduzida e horários flexíveis. “O desafio é garantir que esse processo seja humanizado e não se transforme em uma sobrecarga de terapias, como já acontece em alguns casos de judicialização.”
*Sob supervisão de Lucas Borges