A Justiça Federal derrubou uma resolução do Conselho Federal de Farmácia que permitia a farmacêuticos receitarem determinados medicamentos.
O juiz Alaôr Piacini, da 17ª Vara Federal Civil da Justiça no Distrito Federal, atendeu pedido do Conselho Federal de Medicina, que argumenta que a atividade deve ser privativa dos médicos. A decisão também recomenda que o CFF não expeça resoluções com teor semelhante.
A resolução nº 05/2025 gerou
Na decisão, Piacini afirmou que o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para afirmar diagnóstico nosológico de uma doença, isto é, o processo que envolve o estudo da origem, evolução, sinais e sintomas da doença.
A justiça também determinou que o CFF divulgue a decisão judicial em suas redes sociais e demais meios de comunicação institucionais, sob pena de multa diária de R$ 100 mil, até o limite de R$ 10 milhões.
A ação civil pública foi movida pelo CFM no dia 20 de março e citava que, em novembro de 2024, a Justiça Federal do Distrito Federal já havia declarado a ilegalidade da Resolução CFF nº 586/2013, que autorizava a prescrição de medicamentos por farmacêuticos, seja com ou sem prévia prescrição médica.
O CFM afirmou durante a ação que, apenas quatro meses após a sentença, o CFF publicou a
A medida já havia gerado reações negativas de associações médicas, que questionam a capacitação dos farmacêuticos para a função e alegam que a atividade não faz parte do trabalho desses profissionais.
O Conselho Federal de Farmácia ainda pode recorrer da decisão.
* Sob Supervisão de Enzo Menezes