Ouvindo...

STF tem maioria para definir que só a Corte autorize ações e buscas dentro do Congresso

Regra também vale para ações em imóveis ocupados por parlamentares; julgamento vai até sexta (26)

Vista do Congresso Nacional a partir da sede do Supremo Tribunal Federal (STF)

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para definir que é competência apenas da Corte autorizar operações de busca e apreensão nas dependências do Congresso Nacional. A regra também vale para ações em imóveis funcionais ocupados por parlamentares.

Com isso, fica estabelecido que juízes de outras instâncias não têm competência para determinar essas medidas de investigação.

Até esta segunda-feira (22), seis ministros haviam votado nesse sentido. O voto do relator, ministro Cristiano Zanin, foi seguido por Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

O julgamento ocorre no plenário virtual do Supremo. Os votos podem ser inseridos no sistema eletrônico até sexta-feira (26).

Leia também

O ministro relator, Cristiano Zanin, disse, em seu voto, que a questão central está ligada à “autonomia parlamentar”. “Ainda que a investigação não tenha como alvo direto o parlamentar, a apreensão de documentos ou aparelhos eletrônicos dentro do Congresso, ou em imóvel funcional de parlamentar repercute, mesmo que indiretamente, sobre o desempenho da atividade parlamentar”, disse.

Já Moraes defendeu que “os poderes de Estado, em especial, no presente caso, os poderes Legislativo e Judiciário, devem atuar de maneira harmônica”, com “cooperação e lealdade institucional”, evitando “guerrilhas institucionais”.

Ele também ressaltou que a “independência dos Poderes” não impede o Judiciário de adotar “medidas coercitivas em relação aos membros do Legislativo”, como busca e apreensão em gabinetes ou residências, desde que respeitados os “mecanismos de freios e contrapesos” e “as prerrogativas” constitucionais.

Origem do caso

Em 2016, a Mesa do Senado questionou a legalidade da Operação Métis, autorizada pela Justiça Federal em Brasília. A ação investigava suposta contrainteligência de policiais legislativos na Lava Jato. O Supremo arquivou o caso.

Jornalista com trajetória na cobertura dos Três Poderes. Formada pelo Instituto de Educação Superior de Brasília (Iesb), atuou como editora de política nos jornais O Tempo e Poder360. Atualmente, é coordenadora de conteúdo na Itatiaia na capital federal.