A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (22) um projeto de lei que amplia o tempo máximo de internação de adolescentes envolvidos em atos infracionais e estabelece prazo de 24 horas para a realização de audiências de custódia após o flagrante.
O texto, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), foi aprovado em caráter terminativo, ou seja, não precisa passar pelo plenário, e seguirá para a Câmara dos Deputados se não houver emendas apresentadas nos próximos cinco dias.
De acordo com a proposta:
- o período máximo de internação sobe de três para cinco anos;
- em casos de infrações graves, como crimes hediondos ou cometidos com violência, o prazo pode chegar a dez anos.
Se o jovem completar 18 anos durante o cumprimento da medida, ele continuará internado em ala separada, sem ser transferido para o sistema prisional comum.
Regras mais rígidas nas audiências
O relator do projeto, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), alterou o texto original para determinar que a audiência de custódia, etapa em que o juiz avalia a legalidade da apreensão, aconteça em até 24 horas após o flagrante. Atualmente, não há prazo fixado para esse procedimento.
Além disso, o relator incluiu dispositivos que restringem a liberdade provisória em casos de reincidência ou quando o adolescente for apreendido com arma de fogo ou simulacro.
O texto também recebeu uma emenda do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) que obriga o Judiciário a revisar, a cada 90 dias, a decisão de manter o jovem internado provisoriamente, enquanto o processo não chega à sentença final.
Mudanças no Código Penal
A proposta traz ainda alterações no Código Penal, revogando a atenuante que beneficiava réus com menos de 21 anos no momento do crime.
Outras duas mudanças foram incluídas:
- a idade máxima para aplicação de atenuante sobe de 70 para 75 anos;
- a prescrição da pena passa a considerar apenas crimes cometidos por pessoas com mais de 75 anos.