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Senado muda regras de internação para menores infratores

Proposta endurece medidas socioeducativas, altera o Código Penal e segue para análise da Câmara dos Deputados

Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa extraordinária

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta quarta-feira (22) um projeto de lei que amplia o tempo máximo de internação de adolescentes envolvidos em atos infracionais e estabelece prazo de 24 horas para a realização de audiências de custódia após o flagrante.

O texto, de autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), foi aprovado em caráter terminativo, ou seja, não precisa passar pelo plenário, e seguirá para a Câmara dos Deputados se não houver emendas apresentadas nos próximos cinco dias.

De acordo com a proposta:

  • o período máximo de internação sobe de três para cinco anos;
  • em casos de infrações graves, como crimes hediondos ou cometidos com violência, o prazo pode chegar a dez anos.

Se o jovem completar 18 anos durante o cumprimento da medida, ele continuará internado em ala separada, sem ser transferido para o sistema prisional comum.

Regras mais rígidas nas audiências

O relator do projeto, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), alterou o texto original para determinar que a audiência de custódia, etapa em que o juiz avalia a legalidade da apreensão, aconteça em até 24 horas após o flagrante. Atualmente, não há prazo fixado para esse procedimento.

Além disso, o relator incluiu dispositivos que restringem a liberdade provisória em casos de reincidência ou quando o adolescente for apreendido com arma de fogo ou simulacro.

O texto também recebeu uma emenda do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) que obriga o Judiciário a revisar, a cada 90 dias, a decisão de manter o jovem internado provisoriamente, enquanto o processo não chega à sentença final.

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Mudanças no Código Penal

A proposta traz ainda alterações no Código Penal, revogando a atenuante que beneficiava réus com menos de 21 anos no momento do crime.

Outras duas mudanças foram incluídas:

  • a idade máxima para aplicação de atenuante sobe de 70 para 75 anos;
  • a prescrição da pena passa a considerar apenas crimes cometidos por pessoas com mais de 75 anos.
Aline Pessanha é jornalista, com Pós-graduação em Marketing e Comunicação Integrada pela FACHA - RJ. Possui passagem pelo Grupo Bandeirantes de Comunicação, como repórter de TV e de rádio, além de ter sido repórter na Inter TV, afiliada da Rede Globo.