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Com a mudança em um artigo da Lei nº 11.416/22, que institui a Lei Municipal de Inclusão da Pessoa com Deficiência e da Pessoa com Mobilidade Reduzida, o documento não precisará mais ser renovado periodicamente quando comprovar condições inalteráveis.
A medida, segundo o texto, busca desburocratizar o acesso a benefícios, ampliar a segurança jurídica e evitar interpretações que restrinjam os direitos garantidos por lei.
Segundo a vereadora, a alteração também visa reduzir a sobrecarga emocional, financeira e logística enfrentada por pessoas com deficiência, famílias e cuidadores, além de diminuir a demanda no sistema público de saúde pela reemissão de laudos.
O texto ainda precisa passar em segundo turno antes de seguir para sanção do prefeito Álvaro Damião.