Está pronto para votação em segundo turno no
O projeto determina a isenção total do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD) para doações feitas a templos religiosos de qualquer culto e organizações religiosas.
A Constituição Federal já estabelece a
A justificativa do projeto defende a isenção do imposto como um mecanismo facilitador de doações para pessoas carentes.
“Tal medida é importante, pois possibilita a doação pelas referidas instituições de bens móveis e imóveis a pessoas necessitadas, com vistas à promoção de ações de justiça social. Sendo assim, conto com o apoio dos pares para aprovação deste projeto de lei”, diz trecho do projeto.
O texto agora está pronto para ser votado em definitivo no plenário. No 1º turno, o PL 3.366/2025 foi aprovado por unanimidade com 47 votos favoráveis. Em caso de nova aprovação, o projeto segue para sanção do governador.
O Governo de Minas Gerais não disponibiliza os dados de renúncia fiscal por setor. Os números de Belo Horizonte, porém, mostram que a capital espera uma perda arrecadatória de R$ 5 milhões neste ano só com a isenção de IPTU de templos religiosos.