Ouvindo...

Por que Bolsonaro será julgado na 1ª Turma e não pelo Plenário do Supremo?

Professor de Direito Constitucional da UFF explica mudança de regimento no STF, em dezembro de 2023, que afetou julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL)

Uma mudança no regimento interno do Supremo Tribunal Federal (STF), que aconteceu em dezembro de 2023, fez com que os julgamentos de autoridades com foro especial de prerrogativa de função fossem julgados pelas turmas do tribunal e não mais pelo Plenário da corte.

Essa mudança fez com que o julgamento do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que começa nesta terça-feira (2), passasse para a Primeiro Turma do STF e não acontecesse no Plenário.

“A arquitetura do STF revela uma simbologia: há três instâncias de julgamento no STF. Primeira turma, Segunda turma e Plenário. A ação penal 2668 envolve mais de 30 réus acusados de crimes contra o Estado Democrático de Direito será julgada na primeira turma. Essas autoridades: presidente da República, ministros de Estado, comandante da Marinha e deputado federal, gozam de foro especial por prerrogativa de função previsto na Constituição e são julgados diretamente no STF. Eles não são julgados em primeira instância como cidadãos comuns, mas vão direto para a última instância”, explica Gustavo Sampaio, professor da Universidade Federal Fluminense (UFF).

“Fora essa previsão constitucional que está no artigo 102, inciso primeiro, da Constituição, o resto sobre quem julga, se Plenário ou alguma das turmas, é tarefa do Regime Interno do STF. O regimento previa, até dezembro de 2023, que todas as autoridades julgadas em prerrogativa de foro fossem julgadas no Plenário. O que aconteceu? O Plenário começou a se sentir abarrotado de ações penais originárias e um tanto inviabilizado por tantas ações penais. Então, o regimento foi alterado em dezembro de 2023, passando a competência para julgar autoridades com prerrogativa de foro para as turmas”, detalha Sampaio.

“Essa alteração do regimento manteve sob a competência do Plenário a prerrogativa do presidente da República, do presidente da Câmara (não dos outros 512 deputados), do presidente do Senado (não dos outros 80 senadores), dos ministros do Supremo e do Procurador-Geral da República”, diz.

Dúvidas entre juristas

Segundo o especialista em Direito Constitucional, a mudança gerou dúvida sobre o caso do ex-presidente Jair Bolsonaro, uma vez que ele está sendo julgado no STF por seus supostos crimes terem sido coletivos quando ele era presidente da República. No entanto, está sendo julgado por uma das turmas, por ser ex-presidente.

“Essa ação penal é de fevereiro deste ano, portanto depois da mudança do regimento. A dúvida ficou em relação ao ex-presidente Jair Bolsonaro, se ele deveria ser julgado no plenário por ter cometido o suposto crime quando era presidente ou se poderia ser julgado pelas turmas. Mas, o STF, quando analisou essa questão, entendeu que o ex-presidente poderia ser julgado pela turma, porque ele não é mais presidente da República. Ficou uma discordância entre muitos juristas. Se ele não é mais presidente da República, mas está sendo acusado de ter cometido crime enquanto presidente, seria melhor que o Plenário julgasse. Mas o STF resolveu essa questão, que está preclusa”, explica o especialista em Direito Constitucional da UFF.

Sampaio explica ainda o que poderá fazer com que o caso de Bolsonaro chegue ao Plenário do STF.

“É possível um recurso dentro da própria instância chamado embargos infringentes. Todavia, isso não ocorre quando a condenação é unânime e mesmo que haja divergência, essa divergência não pode ser de apenas um voto. Se houver um placar de 4x1 pela condenação, não haverá embargos. Na turma, somente se dois ministros votarem pela absolvição, caberão os embargos infringentes e o caso poderá ser levado ao Plenário”, detalha Gustavo Sampaio.

Leia também

Editor de Política. Formado em Comunicação Social pela PUC Minas e em História pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Já escreveu para os jornais Estado de Minas, O Tempo e Folha de S. Paulo.