O relator do PL Antifacção, deputado Guilherme Derrite (PP-SP), apresentou o quarto relatório para estabelecer novos limites do novo marco legal para o combate ao crime organizado no Brasil, reconhecendo que facções como o PCC e milícias deixaram de ser grupos desarticulados e operam como empresas complexas, com hierarquia, recursos milionários e capacidade de desafiar o Estado.
Segundo Derrite, as leis atuais foram criadas para crimes individuais e não conseguem conter organizações poderosas. “Precisamos de uma legislação de guerra em tempos de paz, capaz de asfixiar economicamente essas organizações, isolar suas lideranças e desarticular suas fontes de poder”, afirmou o relator.
Principais pontos do projeto
O texto cria uma lei autônoma para o combate às “organizações criminosas ultraviolentas”, grupos paramilitares e milícias, consolidando tipificações, aumentos de pena e instrumentos processuais em um só lugar.
Define detalhadamente o que são essas organizações, destacando grupos que buscam domínio territorial e econômico por violência e coação.
Entre as condutas puníveis estão: uso de violência para controlar territórios, ataques a instituições públicas ou privadas, restrição de circulação de pessoas e bens, emprego de armamento pesado, uso de explosivos e drones, sabotagem de serviços públicos, domínio de comércio e ataques a escolas e hospitais.
A pena básica vai de 20 a 40 anos de reclusão, podendo chegar a mais de 65 anos para líderes, financiadores, uso de armas de guerra, recrutamento de crianças e adolescentes ou conexões internacionais.
Os crimes se tornam insuscetíveis a anistia, indulto, fiança ou liberdade condicional, e a progressão de regime pode exigir cumprimento de até 85% da pena. Colaboradores ou financiadores da facção, mesmo sem pertencer a ela, estão sujeitos a penas de 12 a 20 anos, além de multa.
O projeto cria instrumentos para atacar o patrimônio das organizações: bloqueio de bens, ativos financeiros e digitais, arresto, intervenção judicial em empresas ligadas ao crime e alienação antecipada de bens.
O dinheiro arrecadado será destinado a fundos de segurança pública e operações policiais, incluindo o Fundo para Aparelhamento e Operacionalização da Polícia Federal (FUNAPOL) e fundos estaduais. Empresas usadas para lavagem ou apoio logístico podem sofrer intervenção judicial, afastamento de sócios, bloqueio de operações e auditorias compulsórias.
Atuação da Polícia Federal
O relatório estabelece que, em investigações de competência da Justiça Federal sobre crimes previstos na nova lei, a Polícia Federal terá papel central na prevenção, investigação, combate, ação penal e apoio ao julgamento dessas organizações.
A atuação será integrada com forças estaduais e distritais por meio de forças-tarefa, permitindo compartilhamento seguro de informações, operações conjuntas e apoio técnico e logístico mútuo.
Em operações conjuntas, os recursos obtidos com a alienação antecipada de bens apreendidos serão rateados igualmente entre o FUNAPOL e os fundos de segurança dos estados ou do Distrito Federal.
A lei também prevê medidas rigorosas de controle patrimonial, arresto e bloqueio de ativos, incluindo digitais, com comunicação obrigatória ao COAF e outros órgãos de fiscalização.
Líderes e chefes de facções cumprirão pena obrigatoriamente em presídios federais de segurança máxima, fortalecendo a gestão da prisão pela Polícia Federal e reduzindo o poder de comando dentro das unidades. A cooperação internacional será ampliada, permitindo extradições, recuperação de ativos e combate a crimes transnacionais.
Forças estaduais e distritais atuarão de forma integrada e coordenada com a PF, com planejamento e execução de operações sob regimes rígidos de sigilo para proteger a eficácia das ações.
Cada órgão mantém suas competências legais, mas age de forma complementar, promovendo maior eficiência e aproveitamento dos recursos disponíveis.
O projeto estabelece prazos de inquérito (30 dias com preso, 90 dias solto), decisões urgentes em até 24 horas em casos críticos, criação formal de forças-tarefa integradas, operações conjuntas seguras e sigilosas e ampliação da cooperação internacional para extradição, rastreamento de valores e confiscos.
O acesso ao auxílio-reclusão será vetado a dependentes de membros de organizações ultraviolentas. O projeto também cria ação civil autônoma para perda de patrimônio, independente da ação penal, acelerando a destinação de bens do crime organizado. Quase todos os crimes previstos passam a ser considerados hediondos.
Derrite destacou que o relatório segue aberto a ajustes finais e mudanças, em diálogo com o governo, as bancadas e o Senado, buscando um consenso político que fortaleça o combate ao crime organizado no Brasil e proteja a sociedade.