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O que é IOF? Entenda o polêmico imposto ‘pivô' de embate entre governo Lula, oposição e STF

O IOF e pago por pessoas físicas e jurídicas que fazem operações financeiras dos tipos citados acima

Fernando Haddad, Alexandre de Moraes e Nikolas Ferreira são personagens centrais na discussão envolvendo o IOF

O imbróglio envolvendo o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) ganhou um novo capítulo na noite dessa quarta-feira (16).

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a decisão do Congresso Nacional e manteve o decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) que reajustou as alíquotas do IOF.

Em resposta, a oposição criticou duramente a decisão de Moraes. Um dos principais expoentes da direita, o deputado federal Nikolas Ferreira (PL) afirmou, inclusive, que o STF se tornou ‘assessoria jurídica’ do governo Lula.

Diante desse cenário separamos quatro tópicos para explicar melhor o que é o IOF.

  • O que é o IOF?

O IOF é o Imposto sobre Operações Financeiras. Ele é cobrado pelo Governo Federal em operações como compra de moeda estrangeira (câmbio), operações de crédito (como o rotativo do cartão de crédito ou compras internacionais feitas no cartão de crédito, segundo o Banco Central), operações de seguros (seguro de carro, casa, etc) e operações relativas a títulos e valores mobiliários.

  • Quem paga IOF?

O IOF é pago por pessoas físicas e jurídicas que fazem operações financeiras dos tipos citados acima. Quando uma pessoa vai comprar moeda estrangeira, por exemplo, a casa de câmbio ou o banco responsável pela operação já incluem o valor do IOF na compra. O valor total inclui o valor correspondente à moeda estrangeira em reais e o imposto incidente na operação.

Ainda nesse caso, é o banco ou a casa de câmbio que recebe o pagamento do imposto. Depois disso, ele encaminha o valor ao Tesouro Nacional.

O recolhimento acontece de forma análoga para as outras operações citadas, como operações de crédito e seguros.

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  • Como o governo calcula o IOF a ser pago?

Depende de vários fatores. O imposto é calculado em cima dos valores envolvidos na operação. Ainda no caso da compra de moeda estrangeira, por exemplo, quando uma pessoa compra a moeda em um cartão pré-pago, a taxa do IOF é de 3,5%. Essa taxa incide sobre o valor correspondente à moeda estrangeira em reais.

Se ele for de 100 reais, por exemplo, o IOF vai ser de R$3,50. O valor total da operação será de R$103,50.

Cada operação terá uma taxa de IOF com percentual diferente.

  • Quem pode alterar as alíquotas do IOF?

As leis que regulamentam o imposto determinam que o Ministério da Fazenda e o Governo Federal podem fazer ajustes nas alíquotas cobradas, por meio da publicação de um decreto. Foi o que aconteceu nesta quinta-feira (22), quando o Governo publicou o Decreto 12.466/2025 alterando os valores do IOF em diversas operações.

Graduado em Jornalismo e Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais. Atuou como repórter das editorias de Política, Economia e Esportes antes de assumir o cargo de chefe de reportagem do portal da Itatiaia.