O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) vai recorrer da
A ação, ajuizada em 2021, acusava o ex-governador de uso irregular de aeronaves oficiais e da contratação de funcionárias públicas para atuarem como babás de sua filha. O Ministério Público sustenta que as práticas representavam mau uso de recursos estatais e buscava a condenação de Pimentel, com ressarcimento de mais de R$ 200 mil aos cofres públicos.
Na sentença, a magistrada destacou que as condutas atribuídas ao ex-chefe do Executivo não configuram atos de corrupção. O entendimento foi sustentado na existência de decreto estadual autorizando o uso de aeronaves por motivos de segurança; a competência legal do Gabinete Militar para gerir a residência oficial e seus serviços; e a exigência, conforme a lei atual, de comprovação da intenção consciente de obter vantagem indevida, o que não foi verificado nos autos.
Quanto ao uso das aeronaves, a decisão ressaltou que, entre 2015 e 2018, o Decreto Estadual nº 44.028/2005 permitia expressamente deslocamentos do governador em aeronaves do grupo de transporte especial. Testemunhas ouvidas confirmaram que as viagens eram definidas pela equipe de segurança e logística, e não por determinação direta de Pimentel, afastando a tese de benefício pessoal.
No caso das babás contratadas pela empresa pública MGS, a juíza entendeu que os serviços estavam inseridos no escopo das atividades previstas para a residência oficial, sob responsabilidade do Gabinete Militar.
Em nota, a defesa de Pimentel descartou qualquer irregularidade ou ilegalidade nos deslocamentos no mandato do então governador de Minas Gerais. “A total ausência de ilegalidade também se dá na ilação sobre o uso de dinheiro público para contratação citada no recurso. As acusações, amplamente divulgadas na imprensa e exploradas de forma irresponsável por adversários em períodos eleitorais, se mostram falsas e levianas”, pontua o texto.