O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que a Vara de Execuções Penais de Uberlândia, em Minas Gerais, refaça em até 48 horas o cálculo da pena do réu Antônio Claudio Alves Ferreira, condenado a 17 anos de prisão pelos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, em Brasília.
Antônio Claudio é mineiro e cumpre pena no presídio Professor Jacy de Assis, em Uberlândia. A decisão de Moraes ordena a atualização do chamado atestado de pena a cumprir, documento que detalha quanto tempo de prisão ainda resta ao condenado após a aplicação de descontos legais, como prisão preventiva, trabalho e estudo realizados no cárcere.
Mineiro condenado por crimes contra o Estado Democrático
O réu foi condenado na Ação Penal 2.331, julgada pelo STF, a 15 anos e 6 meses de reclusão e 1 ano e 6 meses de detenção, além de 100 dias multa. Ele foi responsabilizado por crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio público, dano a bem tombado e associação criminosa armada. Além da pena de prisão, Antônio Claudio também foi condenado, de forma solidária com outros réus, ao pagamento de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, valor destinado a um fundo previsto na Lei de Ação Civil Pública. O regime inicial fixado pelo STF é o fechado.
Após o trânsito em julgado da condenação, em 25 de novembro de 2024, o processo entrou na fase de execução penal, sob responsabilidade da Justiça mineira. É nesse momento que se aplicam benefícios legais como a detração, referente ao período de prisão preventiva, e a remição, que permite reduzir a pena por dias de trabalho, estudo ou leitura na prisão.
De acordo com informações do presídio de Uberlândia, Antônio Claudio trabalhou 187 dias entre setembro de 2024 e abril de 2025, participou de projetos de leitura com entrega de resenhas e foi aprovado no Encceja, obtendo certificação do Ensino Fundamental em 2024. A defesa, no entanto, apontou inconsistências nos relatórios enviados ao STF e pediu correções nos documentos que embasam os descontos da pena.
Cobrança direta do STF à Justiça mineira
Em decisão anterior, de 28 de dezembro de 2025, Alexandre de Moraes já havia reconhecido o direito do réu à detração do período em que ficou preso preventivamente, entre 24 de janeiro de 2023 e 6 de dezembro de 2024, além de homologar a remição de 66 dias de pena por trabalho e estudo. Na ocasião, o ministro determinou a emissão de um novo atestado de pena a cumprir. Mesmo assim, segundo o STF, a Vara de Execuções Penais de Uberlândia não cumpriu integralmente as ordens. Em 8 de janeiro de 2026, o juízo mineiro enviou apenas um novo atestado de trabalho, referente ao período de maio a dezembro de 2025, sem apresentar todas as comprovações exigidas, como carga horária escolar, frequência no Encceja e quantidade de livros lidos.
Diante disso, Moraes renovou a determinação, exigindo que a Justiça de Minas Gerais envie um novo atestado completo, com todos os cálculos atualizados e a remição já homologada, no prazo máximo de 48 horas. O ministro também ordenou que a Secretaria de Justiça de Minas Gerais comprove oficialmente os dados sobre estudo e leitura do detento no mesmo prazo.
Próximos passos
Após o envio da documentação corrigida, o STF vai analisar quanto tempo de pena ainda resta ao réu mineiro, já com todos os descontos legais considerados. A Procuradoria Geral da República foi comunicada da decisão, e a defesa de Antônio Claudio será intimada para se manifestar sobre os novos cálculos.