O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento da Petição nº 11.552, que apurava possíveis crimes de prevaricação, violência política, abuso de autoridade e delitos eleitorais envolvendo delegados.
A decisão foi tomada após manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou ausência de justa causa para parte dos investigados e duplicidade de julgamento para os demais.
A investigação teve origem em um inquérito da Polícia Federal (PF) que, em dezembro de 2024, havia indiciado seis pessoas: Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo, Anderson Gustavo Torres, Fernando de Sousa Oliveira, Léo Garrido de Salles Meira, Marília Ferreira de Alencar e Silvinei Vasques.
Arquivamento por falta de provas
Segundo Moraes, não há indícios mínimos de crime em relação a Alfredo Carrijo e Léo Garrido, o que impede a continuidade da investigação. O ministro destacou que os autos não apresentam elementos básicos, como descrição objetiva das condutas, meios utilizados, motivação ou dano causado.
Na decisão, o relator afirmou que abrir ou manter investigações sem justa causa configura constrangimento ilegal e citou precedentes do próprio STF para reforçar a necessidade de proteção aos investigados quando não há tipicidade penal comprovada.
A PGR também sustentou que as diligências realizadas não indicaram qualquer participação desses dois investigados nas condutas atribuídas aos demais réus.
Demais investigados já foram julgados
Em relação a Anderson Torres, Silvinei Vasques, Marília Ferreira de Alencar e Fernando de Sousa Oliveira, Moraes entendeu que os fatos já foram analisados em outras ações penais no próprio STF.
Segundo a PGR, esses investigados foram julgados nas ações penais 2668 e 2693. Nesses processos:
- Fernando de Sousa Oliveira foi absolvido;
- Silvinei Vasques foi condenado;
- Marília Ferreira de Alencar foi condenada por crimes contra o Estado Democrático de Direito e organização criminosa armada, além de perder o cargo;
- Anderson Torres foi condenado em outro processo.
Por isso, o ministro aplicou o princípio do “bis in idem”, que impede que uma pessoa seja processada ou julgada duas vezes pelos mesmos fatos.
Arquivamento definitivo
Com base nesses fundamentos, Alexandre de Moraes determinou o arquivamento integral da Petição 11.552, comunicando a Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República.
O ministro ressaltou que o arquivamento não impede a reabertura do caso no futuro, caso surjam novas provas.