Moraes arquiva investigação contra delegados acusados de tentar barrar eleitores em 2022

Delegados da PF tiveram arquivamento determinado por falta de provas, segundo Moraes

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento da Petição nº 11.552, que apurava possíveis crimes de prevaricação, violência política, abuso de autoridade e delitos eleitorais envolvendo delegados.

A decisão foi tomada após manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou ausência de justa causa para parte dos investigados e duplicidade de julgamento para os demais.

A investigação teve origem em um inquérito da Polícia Federal (PF) que, em dezembro de 2024, havia indiciado seis pessoas: Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo, Anderson Gustavo Torres, Fernando de Sousa Oliveira, Léo Garrido de Salles Meira, Marília Ferreira de Alencar e Silvinei Vasques.

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Arquivamento por falta de provas

Segundo Moraes, não há indícios mínimos de crime em relação a Alfredo Carrijo e Léo Garrido, o que impede a continuidade da investigação. O ministro destacou que os autos não apresentam elementos básicos, como descrição objetiva das condutas, meios utilizados, motivação ou dano causado.

Na decisão, o relator afirmou que abrir ou manter investigações sem justa causa configura constrangimento ilegal e citou precedentes do próprio STF para reforçar a necessidade de proteção aos investigados quando não há tipicidade penal comprovada.

A PGR também sustentou que as diligências realizadas não indicaram qualquer participação desses dois investigados nas condutas atribuídas aos demais réus.

Demais investigados já foram julgados

Em relação a Anderson Torres, Silvinei Vasques, Marília Ferreira de Alencar e Fernando de Sousa Oliveira, Moraes entendeu que os fatos já foram analisados em outras ações penais no próprio STF.

Segundo a PGR, esses investigados foram julgados nas ações penais 2668 e 2693. Nesses processos:

  • Fernando de Sousa Oliveira foi absolvido;
  • Silvinei Vasques foi condenado;
  • Marília Ferreira de Alencar foi condenada por crimes contra o Estado Democrático de Direito e organização criminosa armada, além de perder o cargo;
  • Anderson Torres foi condenado em outro processo.

Por isso, o ministro aplicou o princípio do “bis in idem”, que impede que uma pessoa seja processada ou julgada duas vezes pelos mesmos fatos.

Arquivamento definitivo

Com base nesses fundamentos, Alexandre de Moraes determinou o arquivamento integral da Petição 11.552, comunicando a Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República.

O ministro ressaltou que o arquivamento não impede a reabertura do caso no futuro, caso surjam novas provas.

Jornalista com trajetória na cobertura dos Três Poderes. Formada pelo Instituto de Educação Superior de Brasília (Iesb), atuou como editora de política nos jornais O Tempo e Poder360. Atualmente, é coordenadora de conteúdo na Itatiaia na capital federal.
Repórter de política em Brasília, com foco na cobertura dos Três Poderes. É formado em Jornalismo pela Universidade de Brasília (UnB) e atuou por três anos na CNN Brasil, onde integrou a equipe de cobertura política na capital federal. Foi finalista do Prêmio de Jornalismo da Confederação Nacional do Transporte (CNT) em 2023.

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