Em cerimônia no Palácio do Planalto nesta quarta-feira (17), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou Medida Provisória que institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata). A iniciativa integra a Nova Indústria Brasil, no eixo de transformação digital, e busca consolidar o país como destino estratégico para computação em nuvem, inteligência artificial e Internet das Coisas.
O governo destinou R$ 5,2 bilhões no Orçamento de 2026 para o Redata e projeta, a partir de 2027, aproveitar os instrumentos criados pela Reforma Tributária. Os incentivos envolvem isenção de PIS/Cofins, IPI e imposto de importação sobre equipamentos de tecnologia da informação, desde que vinculados a empreendimentos de datacenters. Em troca, empresas deverão aplicar 2% do valor adquirido em pesquisa e inovação, garantir ao mercado nacional pelo menos 10% da capacidade instalada e adotar padrões de sustentabilidade. Para empreendimentos no Norte, Nordeste e Centro-Oeste, essas exigências caem 20%.
A medida prevê sanções para quem não cumprir as contrapartidas: perda do benefício, recolhimento de tributos com multa e juros e bloqueio de retorno ao regime por dois anos.
O vice-presidente Geraldo Alckmin (Indústria e Comércio) destacou o potencial de atração de até R$ 2 trilhões em investimentos em uma década. “É um passo decisivo para aumentar produtividade, gerar empregos e consolidar inteligência artificial no país”, afirmou. Já o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, apontou a dependência de serviços externos como fator de vulnerabilidade. Hoje, apenas 40% do processamento de dados brasileiros ocorre em território nacional.
Segundo o diagnóstico do governo, essa dependência explica parte do déficit de US$ 7,1 bilhões em serviços em 2024. O plano aposta em vantagens competitivas brasileiras, como energia renovável a preços acessíveis e rede internacional de cabos submarinos, para elevar a participação do país no mercado global de datacenters, atualmente em 10º lugar.
A redação da MP foi coordenada pela Casa Civil, com participação de oito ministérios e do BNDES. O texto prevê vigência de até cinco anos, em consonância com a fase de transição tributária.