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Justiça suspende lei que isentava construtoras de taxa prevista no Plano Diretor de BH

Decisão atende ação da bancada do PT na Câmara Municipal e suspende temporariamente a isenção a construtoras em Belo Horizonte

Com a decisão do Órgão Especial do TJMG, a lei está suspensa.

A bancada do Partido dos Trabalhadores (PT) na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) conseguiu suspender temporariamente na Justiça a Lei n.º 11.775, que desobrigava construtoras da capital mineira de pagar ao município a taxa correspondente à outorga onerosa estabelecida pelo Plano Diretor.

Segundo a legenda, com a aplicação da medida cautelar, cerca de R$ 35 milhões poderão ser destinados aos cofres públicos. Esse recurso arrecadado tem como finalidade o Fundo Municipal de Habitação Popular (FMHP), voltado ao financiamento da produção e aquisição de moradias populares para famílias de baixa renda na cidade.

A lei é resultado de uma proposta de autoria dos vereadores Cleiton Xavier (MDB), Fernando Luiz (Republicanos) e Loíde Gonçalves (MDB), aprovada na Câmara por 31 votos a favor e nove contrários. O texto, no entanto, foi vetado pelo então prefeito de BH, Fuad Noman (PSD), mas o veto foi derrubado pelo Legislativo.

Na época, Fuad destacou que a mudança proposta comprometeria “de maneira significativa” a receita do FMHP prevista para os anos seguintes.

Segundo o ex-prefeito, os empreendimentos protocolados para licenciamento no município entre fevereiro de 2020 e fevereiro de 2023 possuíam um saldo remanescente, a título de outorga onerosa, de aproximadamente R$ 58 milhões.

Com a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a lei está suspensa.

Entenda a outorga onerosa

O PL 660/2023 estende os benefícios previstos no PL 508/2023, que reduziu os custos da outorga onerosa do direito de construir — contrapartida financeira paga pelos empreendedores para erguer prédios maiores do que o permitido pelo coeficiente básico de aproveitamento dos terrenos.

O objetivo da proposta, segundo os autores, seria ajustar os critérios de cálculo e a forma de pagamento da outorga, sobretudo para projetos sujeitos a regras transitórias.

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No documento, os desembargadores justificam que a suspensão temporária da lei se fundamenta em pontos de inconstitucionalidade e nos impactos negativos para o município, incluindo prejuízos às políticas públicas de habitação.

Jornalista pela UFMG com passagem pela Rádio UFMG Educativa. Na Itatiaia desde 2022, atuou na produção de programas, na reportagem na Central de Trânsito e, atualmente, faz parte da editoria de Política.