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Justiça suspende lei que isentava construtoras de taxa prevista no Plano Diretor de BH

Decisão atende ação da bancada do PT na Câmara Municipal e suspende temporariamente a isenção a construtoras em Belo Horizonte

Com a decisão do Órgão Especial do TJMG, a lei está suspensa.

A bancada do Partido dos Trabalhadores (PT) na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) conseguiu suspender temporariamente na Justiça a Lei n.º 11.775, que desobrigava construtoras da capital mineira de pagar ao município a taxa correspondente à outorga onerosa estabelecida pelo Plano Diretor.

Segundo a legenda, com a aplicação da medida cautelar, cerca de R$ 35 milhões poderão ser destinados aos cofres públicos. Esse recurso arrecadado tem como finalidade o Fundo Municipal de Habitação Popular (FMHP), voltado ao financiamento da produção e aquisição de moradias populares para famílias de baixa renda na cidade.

A lei é resultado de uma proposta de autoria dos vereadores Cleiton Xavier (MDB), Fernando Luiz (Republicanos) e Loíde Gonçalves (MDB), aprovada na Câmara por 31 votos a favor e nove contrários. O texto, no entanto, foi vetado pelo então prefeito de BH, Fuad Noman (PSD), mas o veto foi derrubado pelo Legislativo.

Na época, Fuad destacou que a mudança proposta comprometeria “de maneira significativa” a receita do FMHP prevista para os anos seguintes.

Segundo o ex-prefeito, os empreendimentos protocolados para licenciamento no município entre fevereiro de 2020 e fevereiro de 2023 possuíam um saldo remanescente, a título de outorga onerosa, de aproximadamente R$ 58 milhões.

Com a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a lei está suspensa.

Entenda a outorga onerosa

O PL 660/2023 estende os benefícios previstos no PL 508/2023, que reduziu os custos da outorga onerosa do direito de construir — contrapartida financeira paga pelos empreendedores para erguer prédios maiores do que o permitido pelo coeficiente básico de aproveitamento dos terrenos.

O objetivo da proposta, segundo os autores, seria ajustar os critérios de cálculo e a forma de pagamento da outorga, sobretudo para projetos sujeitos a regras transitórias.

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No documento, os desembargadores justificam que a suspensão temporária da lei se fundamenta em pontos de inconstitucionalidade e nos impactos negativos para o município, incluindo prejuízos às políticas públicas de habitação.

Jornalista pela UFMG, com passagem pela Rádio UFMG Educativa. Na Itatiaia, já atuou na produção de programas da grade, apuração e na reportagem da Central de Trânsito Itatiaia Emive. Atualmente, contribui como repórter na editoria de política.