A bancada do Partido dos Trabalhadores (PT) na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) conseguiu suspender temporariamente na Justiça a Lei n.º 11.775, que desobrigava construtoras da capital mineira de pagar ao município a taxa correspondente à
Segundo a legenda, com a aplicação da medida cautelar, cerca de R$ 35 milhões poderão ser destinados aos cofres públicos. Esse recurso arrecadado tem como finalidade o Fundo Municipal de Habitação Popular (FMHP), voltado ao financiamento da produção e aquisição de moradias populares para famílias de baixa renda na cidade.
A lei é resultado de uma proposta de autoria dos vereadores
Na época, Fuad destacou que a mudança proposta comprometeria “de maneira significativa” a receita do FMHP prevista para os anos seguintes.
Segundo o ex-prefeito, os empreendimentos protocolados para licenciamento no município entre fevereiro de 2020 e fevereiro de 2023 possuíam um saldo remanescente, a título de outorga onerosa, de aproximadamente R$ 58 milhões.
Com a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a lei está suspensa.
Entenda a outorga onerosa
O PL 660/2023 estende os benefícios previstos no PL 508/2023, que reduziu os custos da outorga onerosa do direito de construir — contrapartida financeira paga pelos empreendedores para erguer prédios maiores do que o permitido pelo coeficiente básico de aproveitamento dos terrenos.
O objetivo da proposta, segundo os autores, seria ajustar os critérios de cálculo e a forma de pagamento da outorga, sobretudo para projetos sujeitos a regras transitórias.
No documento, os desembargadores justificam que a suspensão temporária da lei se fundamenta em pontos de inconstitucionalidade e nos impactos negativos para o município, incluindo prejuízos às políticas públicas de habitação.