O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o ex-deputado federal e ex-procurador da República Deltan Dallagnol pague R$ 135,4 mil ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva a título de indenização por danos morais. A decisão, assinada pelo juiz Carlo Brito Melfi, fixa o prazo de 15 dias para o cumprimento do pagamento, sob pena de multa e acréscimo de honorários advocatícios.
O valor refere-se à condenação imposta pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2022, inicialmente fixada em R$ 75 mil, e posteriormente atualizada com juros e correção monetária. A ação judicial foi movida por Lula em 2016, após uma coletiva de imprensa em que Dallagnol apresentou denúncia da Operação Lava Jato com o uso de uma apresentação em PowerPoint. Na ocasião, o nome do então ex-presidente aparecia centralizado em um fluxograma que sugeria seu papel como articulador do esquema investigado na Petrobras.
Para o Judiciário, o procurador ultrapassou os limites de sua função pública ao utilizar linguagem informal, antecipar juízo de valor e incluir acusações que não constavam da denúncia formal. A sentença concluiu que houve violação aos direitos de personalidade do autor da ação.
Com a decisão transitada em julgado, ou seja, sem possibilidade de novo recurso, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia rejeitado o último recurso apresentado por Dallagnol em junho de 2023. O ex-procurador ainda pode questionar, no entanto, a forma de atualização do valor da indenização.
Nas redes sociais, Dallagnol afirmou que não se arrepende do episódio e que repetiria sua atuação: “Fui condenado por fazer o que faria de novo mil vezes se eu tivesse mil vidas: colocar na cadeia e não na presidência aqueles contra quem surgem fortes provas de corrupção”.
Até o momento, o presidente Lula não comentou oficialmente a decisão.